Acórdãos TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLNAR 04/11/2022

04/11/2022

DECISOES DO TJDGO–109/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de NOVEMBRO de 2022 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo    0312/2022  NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO-2022

Data:              Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:                     Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO.  Ao final do julgamento foi solicitado pela defesa que o valor fosse convertido em 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias.

 

BRENO VIEIRA SOUZA, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V do CBJD, ADVERTIDO

RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V, e Artigo 266, ADVERTIDO

ANDERSON RIBEIRO GONÇALVES, árbitro vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Artigo 261-A, §1º, inciso V, e Artigo 266, ambos do CBJD, ADVERTIDO

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quarto dia do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (04.11.2022).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                              De  Acordo:  JOSÉ DIVINO DE MORAIS

                     Secretário                                                                                        Presidente em exercício



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