Decisões TJDGO

ACORDÃO PROCESSO 030/2021

05/07/2021

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 030/2021, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de preclusão (intempestividade) do recurso interposto pela Procuradoria, levantada na sessão de julgamento, vencidos os auditores Pedro Rafael, Heberte Gonçalves, Isaque Lustosa e Arlete Mesquita; na sequência, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de suspeição do Procurador, arguida pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube, vencida a auditora Arlete Mesquita; na sequência, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Procuradoria; em seguida, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário interposto pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube e, no mérito, por maioria, negar provimento ao mesmo, vencido o auditor Milton Bastos Jr.

Votaram, além da Dra. Edith Giolo (Relatora), os auditores Dr. Júlio Cesar Machado (vice-presidente), Dr. Pedro Rafael Meirelles, Dr. Heberte Gonçalves, Dr. Aurelino Dias, Dr. Isaque Lustosa, Dra. Arlete Mesquita, Dr. Luis Antonio Paiva e Dr. Milton Bastos Jr. (presidente).

Presidiu o julgamento o Dr. Milton Bastos Jr. (presidente).

Esteve presente à sessão o Doutor Diego Stefani, representando e sustentando pela Procuradoria-Geral Desportiva, e o Doutor Maurilio Teixeira, representando e sustentando pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube e o dirigente Hugo Jorge Bravo.

Goiânia, 01 de julho de 2021.

EDITH MACHADO GIOLO

Relatora

Auditora do Tribunal Pleno do TJD/GO



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