A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 030/2021, acordam os componentes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás – TJD/GO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de preclusão (intempestividade) do recurso interposto pela Procuradoria, levantada na sessão de julgamento, vencidos os auditores Pedro Rafael, Heberte Gonçalves, Isaque Lustosa e Arlete Mesquita; na sequência, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de suspeição do Procurador, arguida pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube, vencida a auditora Arlete Mesquita; na sequência, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Procuradoria; em seguida, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário interposto pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube e, no mérito, por maioria, negar provimento ao mesmo, vencido o auditor Milton Bastos Jr.
Votaram, além da Dra. Edith Giolo (Relatora), os auditores Dr. Júlio Cesar Machado (vice-presidente), Dr. Pedro Rafael Meirelles, Dr. Heberte Gonçalves, Dr. Aurelino Dias, Dr. Isaque Lustosa, Dra. Arlete Mesquita, Dr. Luis Antonio Paiva e Dr. Milton Bastos Jr. (presidente).
Presidiu o julgamento o Dr. Milton Bastos Jr. (presidente).
Esteve presente à sessão o Doutor Diego Stefani, representando e sustentando pela Procuradoria-Geral Desportiva, e o Doutor Maurilio Teixeira, representando e sustentando pela agremiação do Vila Nova Futebol Clube e o dirigente Hugo Jorge Bravo.
Goiânia, 01 de julho de 2021.
EDITH MACHADO GIOLO
Relatora
Auditora do Tribunal Pleno do TJD/GO