Decisões TJDGO

DECISÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/06/2022

09/06/2022

DECISOES DO TJDGO–039/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de junho de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0117/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 -2022

Jogo:                     CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 06 de MAIO de 2022

Procurador:        Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:                Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: THAMER ANTUNES DA SILVA, técnico da equipe Campinas Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 243-F, §1º do CBJD, por duas vezes, de forma continuada, e do Artigo 254-A, §3º do CBJD, por quatro vezes, de forma continuada, ambos c/c Artigo 184 do CBJD, 5 partidas de suspensão com fundamento no art. 258, §2º, inciso II; art. 197, VI e §3º do 182, todos do CBJD c.c. 184 do CBJ, 3 partidas com fundamento no art. 250 e §3º do 182, todos do CBJD. Funcionou em defesa a Dra. LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA LACERDA. OAB 18.433

 

CAMPINAS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva não profissional, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III e Artigo 211, todos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)  como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III  e como incursa na disposição infracional do Artigo 211, do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois (01.06.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                              De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                                                          Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros