Decisões TJDGO

DECISÃO 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 22/09/2023

22/09/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de setembro de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 277/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ABD FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. ARAGUAIA

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III e artigo 214, ambos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) como incurso no art. 191, inciso III e MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 214 do CBJD, sendo de R$ 100,00 (cem reais) por atleta para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD, e mais a perda de 06 (seis) pontos. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 278/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP.EVANGELICA

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: LINDOMAR ALVES DE PAULA, atleta não-profissional da equipe Associacao Esportiva Evangelica, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 279/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC. CAMPINEIRA ESP.  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 11 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA

Indiciados: MATEUS DE OLIVEIRA MENDONÇA SANTOS, técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa o Dr. Filipe Olieira de Moraes Pinto

 

ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III e artigo 206, ambos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) como incurso no art. 206 do CBJD e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD e R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (22.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 



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