Decisões TJDGO

DECISÃO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/11/2020

03/11/2020

DECISOES DO TJDGO–014/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de novembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 030/2020         

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:                     SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  

Data:                     São Luiz, 17 de outubro de 2020              

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica UNIÃO ESPORTIVA INHUMASentidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 214 do CBJD e 191 inciso 3º do CBJD; MULTADO EM R$ 1000,00 (hum mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art.214 do CBJD e MULTADO EM R$ 1000,00 (hum mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art.191 Inciso 3º  do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e PERDA DE 03 (três) PONTOS, atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente em cada partida. 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte (03.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                                                         Presidente



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