Decisões TJDGO

DECISÃO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/08/2022

04/08/2022

DECISOES DO TJDGO–061/2022

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de agosto de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0179/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.-2022

Jogo:               TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:                     Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

EXTRATO DE JULGAMENTO:

Discutida e votada a matéria, por UNINIMIDADE fica o TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada a Federação Goiana de Futebol, CONDENADO da denúncia como incurso no art. 243-G, caput, §2º e §3º do CBJD, pelas ofensas raciais praticadas por sua torcida contra o atleta Gustavo Santos Assunção, camisa nº 08, da equipe do Atlético/GO, aplicando a pena de multa no importe de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais), perda de 01 (um) mando de campo e obrigado a impedir o ingresso de Daniel José Mendes, em sua praça de desporto, por 900 (Novecentos) dias.

 

Discutida e votada a matéria, por UNINIMIDADE fica o Daniel José Mendes, autor da injúria racial praticada, foi condenado e proibido de ingressar em qualquer praça esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol pelo prazo de 900 (Novecentos) dias. Funcionou na Procuradoria o Dr. José Carlos Luzini Filho, e na defesa da entidade desportiva o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (04.08.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

           Secretário                                                                Presidente



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