Decisões TJDGO

DECISÃO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/05/2023

31/05/2023

DECISOES DO TJDGO–022/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de MAIO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 103/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 06 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                                Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso nos artigos 203 §1º, 213 I, II § 1º e 257, todos do CBJD. reconheço a concussão existente entre as infrações e, apeno  a instituição do Itaberaí Esporte Clube, em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com a detração do art. 182 do CBJD, reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o LÉO  AMADO DA CRUZ zelador do Estádio do Itaberaí EC. Art. 254-A (agressor), 257, § 1º e 258-B todos do CBJD, SUSPENSO em 60 (sessenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 30(trinta) dias. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ADENIR ALVES DA SILVA, dirigente do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso no art. 254-A, 257 e 258-B todos do CBJD. SUSPENSO em 90 (noventa) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 45(trinta) dias. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso no artigo 257, § 3º do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com a detração do art. 182 do CBJD, reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Ao final foi pedida a conversão do valor em 05 (cinco) cestas básicas, o que foi deferido. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o WEVERTON VILELA NASCIMENTO treinador de Goleiros do Vila Nova FC. Artigos 254-A e 257, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJ reduzida para 03 (três) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o FAUSTO ALVES SILVA (FD/GO), MÁRCIO MARQUES DA SILVA (FD/GO) e YGOR MONTEIRO DE MIRANDA (CD/GO), equipe de arbitragem responsável pela partida por incorrerem nas infrações previstas no Capítulo II, art. 266 do CBJD, ABSOLVIDOS.

 

Processo 108/2023         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  CE WILSON GOIANO

Data:                     GOIÂNIA, 03 de MAIO de 2023  

Procurador:        Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:                                Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso nos artigo 191 do CBJD. ABSOLVIDO  Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (30.05.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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