DECISOES DO TJDGO–022/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de MAIO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 103/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 06 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso nos artigos 203 §1º, 213 I, II § 1º e 257, todos do CBJD. reconheço a concussão existente entre as infrações e, apeno a instituição do Itaberaí Esporte Clube, em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com a detração do art. 182 do CBJD, reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o LÉO AMADO DA CRUZ zelador do Estádio do Itaberaí EC. Art. 254-A (agressor), 257, § 1º e 258-B todos do CBJD, SUSPENSO em 60 (sessenta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 30(trinta) dias. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ADENIR ALVES DA SILVA, dirigente do ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso no art. 254-A, 257 e 258-B todos do CBJD. SUSPENSO em 90 (noventa) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 45(trinta) dias. Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso no artigo 257, § 3º do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com a detração do art. 182 do CBJD, reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES. Ao final foi pedida a conversão do valor em 05 (cinco) cestas básicas, o que foi deferido. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o WEVERTON VILELA NASCIMENTO treinador de Goleiros do Vila Nova FC. Artigos 254-A e 257, todos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJ reduzida para 03 (três) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o FAUSTO ALVES SILVA (FD/GO), MÁRCIO MARQUES DA SILVA (FD/GO) e YGOR MONTEIRO DE MIRANDA (CD/GO), equipe de arbitragem responsável pela partida por incorrerem nas infrações previstas no Capítulo II, art. 266 do CBJD, ABSOLVIDOS.
Processo 108/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X CE WILSON GOIANO
Data: GOIÂNIA, 03 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica o ITABERAI ESPORTE CLUBE como incurso nos artigo 191 do CBJD. ABSOLVIDO Funcionou em defesa o Dr. Victor Gustavo Cortez Amado.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (30.05.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente