Decisões TJDGO

DECISÃO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 04/02/2021

04/02/2021

DECISOES DO TJDGO–007/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de fevereiro de 2021 ás 10:00 hs. em pauta adiada do dia 28 de janeiro  de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 2ª Comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2021          

TORNEIO FGF SUB-17 – NÃO PROFISSIONAL – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X  ASSOC. FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2020      

Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  HENRIQUE SOUZA GOMES DOS SANTOS, atleta não-profissional, camisa nº 06 do Flugoiania, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENDER o atleta em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A FLUGOIÂNIA F EC o Dr. MARCOS EGIDIO

Processo 010/2021

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de JANEIRO de 2021           

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VANDERLEY RIBEIRO CORREIA FILHO, atleta profissional, de camisa nº 05, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, desclassificado para o art.250 do CBJD e aplicar ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do GOIÁS EC. o Dr. JOÃO VICENTE

Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOSÉ ROBERTO ASSUNÇÃO DE ARAÚJO FILHO, atleta profissional, de camisa nº 20, do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD ADVERTIDO e na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, também do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do ATLETICO CG. o Dr. MARCOS EGIDIO

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica HARLEI DE MENEZES SILVA, Diretor de Futebol do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, por duas vezes, em concurso material, nos termos do Artigo 184, do CBJD, ADIADO SINE DIA. Funcionou em defesa do GOIÁS EC. o Dr. JOÃO VICENTE

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica MARCELO NUNES SEGURADO, Gerente de Futebol do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa do GOIÁS EC. o Dr. JOÃO VICENTE

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um (04.02.2021).

 

Confere Dr. Adalberto Grecco De  Acordo WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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