DECISOES DO TJDGO–076/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de outubro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 230/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: CALDAS ESPORTE CLUBE X ABECAT OUVIDOURENSE
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ITALO F. DA SILVA, preparador físico da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MAXIMILIANO E. DOS SANTOS, camisa nº 11, atleta profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ROGER VICTOR DE LIMA E. ALVES, camisa nº 05, atleta profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático
Processo 231/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: A E JATAIENSE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUSA CARNEIRO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica EDVAN GUETTS, camisa nº 02, atleta profissional da equipe do JARAGUÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica A E JATAIENSE, participante do campeonato goiano 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como incurso no art.213 III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 232/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica DANIEL DUARTE T. SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do MINEIROS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 233/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ALLYSON A. D. PAULINO, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NICOLAS GIANINNI DANTAS camisa nº 04, atleta profissional da equipe do Vila Nova FC.. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 234/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: RAÇA SB X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM RESENDE
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANDERSON FRANÇA RAMOS, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 254-A e SUSPENSO em 01(uma) partida como incurso no art. 258 §2º II do CBJD.
Processo 235/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica FELIPE MATHEUS C. DA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 236/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GABRIEL XIMENES D. REZENDE, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUIS DÁRIO SANTOS, técnico não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Processo 237/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: A D HIDROLANDENSE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica PEDRO A. RESENDE GOMES, massagista da equipe da AD Hidrolandense como incurso no art.257 do CBJD; SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ADILSON HELENO HONORATO, massagista da equipe do Atlético CG. como incurso no art.257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidaS com detração do impedimento automático
Processo 238/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: A A FLUGOIÂNIA ESP. X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANTONIO ADARMESON F. SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA ESP. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica SAMUEL DE ALMEIDA PORTILHO, técnico da equipe A A FLUGOIÂNIA ESP. , como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 239/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X A ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MARCELO MARINHO SANTOS, camisa nº 05 atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (11.10.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente