Decisões TJDGO

DECISÃO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 11/10/2017

11/10/2017

DECISOES DO TJDGO–076/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de outubro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 230/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   ABECAT OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ITALO F. DA SILVA, preparador físico da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MAXIMILIANO E. DOS SANTOS, camisa nº 11, atleta profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ROGER VICTOR DE LIMA E. ALVES, camisa nº 05, atleta profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 231/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              A E JATAIENSE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANDRÉ DE SOUSA CARNEIRO

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica EDVAN GUETTS, camisa nº 02, atleta  profissional da equipe do JARAGUÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica A E JATAIENSE, participante do campeonato goiano 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como incurso no art.213 III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

 

 

Processo 232/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica DANIEL DUARTE T. SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do MINEIROS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 233/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. MURILO SOARES

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ALLYSON A. D. PAULINO, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica NICOLAS GIANINNI DANTAS camisa nº 04, atleta profissional da equipe do Vila Nova FC.. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 234/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              RAÇA SB   X   MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM RESENDE

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANDERSON FRANÇA RAMOS, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 254-A e SUSPENSO em 01(uma) partida como incurso no art. 258 §2º II do CBJD.

 

 

Processo 235/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica FELIPE MATHEUS C. DA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 236/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GABRIEL XIMENES D. REZENDE, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica LUIS DÁRIO SANTOS, técnico não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, ADVERTÊNCIA.

 

Processo 237/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. LEONARDO RISSO DIB

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica PEDRO A. RESENDE GOMES, massagista da equipe da AD Hidrolandense como incurso no art.257 do CBJD; SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ADILSON HELENO HONORATO, massagista da equipe do Atlético CG. como incurso no art.257 do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidaS com detração do impedimento automático

 

Processo 238/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA ESP.  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON

Relator:          Dr. MURILO SOARES

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica ANTONIO ADARMESON F. SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA ESP.  como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica SAMUEL DE ALMEIDA PORTILHO, técnico da equipe A A FLUGOIÂNIA ESP.  , como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 239/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE   X  A ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Extrato:

Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica MARCELO MARINHO SANTOS, camisa nº 05 atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (11.10.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                           De  Acordo:  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente

 



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