Decisões TJDGO

DECISÃO CONVERSÃO PENALIDADES – RAFAEL CRUZ OJER

10/07/2018

Processo nº 0038/2018

 

Vistos, etc.

 

À fl. 43 a agremiação do Goianésia Esporte Clube solicitou a conversão de pena de suspensão de seu atleta RAFAEL CRUZ OJER em medida de interesse social.

 

Em síntese, é o pedido.

 

ESSE O QUADRO, defiro o pedido, por conseguinte, converto a pena em medida de interesse social consistente em doação de cestas básicas, devendo entregar, em entidade beneficente da cidade de Goianésia, 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 100,00 até o dia 16.07.18, devendo ainda comprovar a entrega das cestas na entidade escolhida por meio de nota fiscal detalhada e fotos no prazo assinalado.

 

Ressalto finalmente que em caso de não cumprimento da decisão ou de cumprimento parcial ou impontual na forma retro estabelecida, fica sem efeito tal conversão para todos os efeitos jurídico/desportivos, submetendo-se o requerente a novas penas em decorrência de denúncias que poderão ser promovidas pela Procuradoria deste TJD.

 

Intimem-se todos os interessados, inclusive Procurador-Geral com assento no TJDGO e a FGF, para conhecimento da presente decisão, bem como o requerente para o cumprimento da obrigação.

 

Cumpra-se.    Publique-se.

Goiânia(GO), 10 de julho de 2018.

 

 

Hallan de Souza Rocha

Presidente do TJD do Futebol de Goiás



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