Decisões TJDGO

DECISÃO DO PLENO 31/08/2017

31/08/2017

DECISOES DO TJDGO–063/17

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de agosto de 2017 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS PLENO

 

 

Processo 174/2017   RECURSO VOLUNTÁRIO C/PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO

ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr. PEDRO RAFAEL MOURA MEIRELES

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CONHECIDO O RECURSO para no MÉRITO reformar a decisão por MAIORIA desclassificando do art.243-C para o art. 258 §2º II do CBJD e aplicar a pena de 01(uma) partida de suspensão e por UNANIMIDADE desclassificar do art.254-A para o art. 250 do CBJD e aplicar a pena de 01(uma) partida de suspensão.  

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (31.08.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                               De  Acordo:  MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS

Secretário                                                                     Presidente em exercício

 



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