Decisões TJDGO

DECISÃO DO PLENO DO TJD-GO – 30/01/2018

30/01/2018

 

DECISOES DO TJDGO–005/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de janeiro de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DO PLENO

 

Processo 300/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr.  ADEMIR MARTINS FONTES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE para no mérito reduzir a MULTA para R$ 3.000,00 (três mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,  e Discutida e votada a matéria, por maioria, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE para manter a perda de 01(um) mando de campo.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito (30.01.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  HALLAN DE SOUZA ROCHA

Secretário                                                                                  Presidente



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