Decisões TJDGO

DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO 13/07/2017

13/07/2017

DECISOES DO TJDGO–054/17

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de julho de 2017 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

 

INDICIADOS DO PLENO

 

 

Processo 160/2017           RECURSO VOLUNTÁRIO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  A A ANAPOLINA  

Data:              Goiânia, 25 de JUNHO de 2017   

Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr.  JULIO CESAR MEIRELLES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, DA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, PARA DO MÉRITO DESCLASSIFICAR PARA O ART.250 § 1º II DO CBJD., E APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO DE 02(DUAS) PARTIDAS COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de JULHO de dois mil e dezessete (13.07.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  HALLAN DE SOUZA ROCHA

Secretário                                                                                  Presidente

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros