DECISOES DO TJDGO–054/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de julho de 2017 ás 17:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DO PLENO
Processo 160/2017 RECURSO VOLUNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-2ª DIVISÃO 2017
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X A A ANAPOLINA
Data: Goiânia, 25 de JUNHO de 2017
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. JULIO CESAR MEIRELLES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, DA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE LUCAS PEREIRA MENDES, camisa nº 15, atleta profissional, da equipe do AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, PARA DO MÉRITO DESCLASSIFICAR PARA O ART.250 § 1º II DO CBJD., E APLICAR A PENA DE SUSPENSÃO DE 02(DUAS) PARTIDAS COM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMÁTICO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de JULHO de dois mil e dezessete (13.07.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HALLAN DE SOUZA ROCHA
Secretário Presidente