Processo nº 0288/2017
Vistos etc.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, entidade filiada à Federação Goiana de Futebol, peticionou novamente às fls. 68/73 solicitando que sua pena de perda de 03 (três) mando de campo seja convertido em medida de interesse social, ou alternativa, que apenas um jogo seja convertido.
É o breve relato.
De ofício, defiro em parte o pedido, permitindo que a AEJ realize o seu primeiro jogo de mando de campo com portões abertos (desde que o estádio tenha todas as condições e laudos que permitam o evento), sendo assim, converto a pena de perda de mando de campo em medida de interesse social consistente na doação de 20 cestas básicas no valor de R$ 100,00 cada, a serem entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Jataí até o dia 18.07.18, devendo comprovar nos autos que o ato foi realizado por meio de nota fiscal e de fotografias, também, até o dia 18.07.18.
Cumpra-se. Intime-se o AEJ e a FGF.
Goiânia(GO), 13 de julho de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás