Processo nº 0097/2018
Vistos, etc.
À fl. 42 o Diretor de Futebol do Goiânia Esporte Clube Alexandre Godoi da Silva, requereu a conversão em medida de interesse social do total de sua pena de suspensão e da pena pecunária.
O requerente foi condenado a pena de suspensão de 180 dias e a multa de R$ 1.000,00, conforme certidão da ata de julgamento de fls. 40/41.
Em síntese, é o pedido.
Analisando o pedido, cabe observar que a apreciação de pedido da espécie encontra-se nas atribuições da Presidência do TJD, limitando-se na metade da pena, conforme definido no artigo 172, § 1º e artigo 176 e seus §§ 2º e 3º, todos do CBJD, respectivamente:
“Art. 172. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
“Art. 176-A. Os prazos e condições para cumprimento da pena de multa serão definidos pelo Presidente do Tribunal (STJD ou TJD).
…………………
ESSE O QUADRO, acolho parcialmente o pedido determinado o seguinte:
Ressalto finalmente que em caso de não cumprimento da decisão ou de cumprimento parcial ou impontual na forma retro estabelecida, fica sem efeito tal conversão para todos os efeitos jurídico/desportivos, submetendo-se o requerente a novas penas em decorrência de denúncias que poderão ser promovidas pela Procuradoria deste TJD.
Intimem-se todos os interessados, inclusive Procurador-Geral com assento no TJDGO e a FGF, para conhecimento da presente decisão, bem como o requerente para o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia(GO), 26 de junho de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás