Referência: Ofício nº 033/2018
Interessado: Atlético Clube Rioverdense
DECISÃO
Cuida-se de pedido de conversão de pena dirigido para a presidência do TJD/GO, formulado pela agremiação do Atlético Clube Rioverdense, através do Ofício nº 033/2018, por meio do qual pleiteia a conversão de pena de multa lhe imposta em prestação de serviços sociais ou doação de sangue.
Sucintamente relatado, decido.
A pena de multa que se pretende seja convertida origina-se de processo julgado ainda no ano de 2010 (processo nº 227/2010), sendo que, desde então, a agremiação jamais realizou qualquer atitude tendente a cumprir a referida decisão.
Pelo contrário, busca, de forma reiterada, benesses que não guardam relação com a gravidade do evento apenado, diga-se: Abandono da competição – Campeonato Goiano de Futebol Profissional do ano de 2010.
Digo que age de forma reiterada, eis que, buscando o histórico destes autos (processo nº 227/10), vê-se que já foram indeferidos outros 2 (dois) pedidos idênticos, demonstrando que a agremiação não busca cumprir a pena pecuniária imposta, mas sim esquivar-se através de pleitos de conversão que não guardam relação com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante o ato gravoso cometido.
Portanto, não há como atender ao pleito de conversão da pena pecuniária em prestação de serviços sociais ou doação de sangue.
Mesmo diante deste quadro, a diligente secretaria cuidou de levantar junto à Federação Goiana de Futebol – FGF, que o valor atual do débito devidamente corrigido monta R$ 54.745,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), valor este que deveria ser pago de uma única vez para que o clube estivesse liberado para participar de competições.
Como este Tribunal tem por princípio pautar-se pela melhor viabilização aos clubes para que, de fato, participem das competições, pois são elas que dão vida à continuidade de suas atividades, além de procurar não inviabilizar a participação de agremiações tão caras ao desporto goiano, DECIDO POR ACOLHER PARCIALMENTE O PEDIDO VEICULADO NO OFÍCIO Nº 033/2018 ENCAMINHADO PELO ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE PARA:
Intime-se a agremiação postulante e a FGF.
Goiânia/GO, 17 de julho de 2018.
MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR
Vice-presidente do TJD/GO