Decisões TJDGO

DECISÃO PEDIDO DE CONVERSÃO – ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE

17/07/2018

Referência: Ofício nº 033/2018

Interessado: Atlético Clube Rioverdense

 

 

DECISÃO

 

Cuida-se de pedido de conversão de pena dirigido para a presidência do TJD/GO, formulado pela agremiação do Atlético Clube Rioverdense, através do Ofício nº 033/2018, por meio do qual pleiteia a conversão de pena de multa lhe imposta em prestação de serviços sociais ou doação de sangue.

 

Sucintamente relatado, decido.

 

A pena de multa que se pretende seja convertida origina-se de processo julgado ainda no ano de 2010 (processo nº 227/2010), sendo que, desde então, a agremiação jamais realizou qualquer atitude tendente a cumprir a referida decisão.

 

Pelo contrário, busca, de forma reiterada, benesses que não guardam relação com a gravidade do evento apenado, diga-se: Abandono da competição – Campeonato Goiano de Futebol Profissional do ano de 2010.

 

Digo que age de forma reiterada, eis que, buscando o histórico destes autos (processo nº 227/10), vê-se que já foram indeferidos outros 2 (dois) pedidos idênticos, demonstrando que a agremiação não busca cumprir a pena pecuniária imposta, mas sim esquivar-se através de pleitos de conversão que não guardam relação com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante o ato gravoso cometido.

 

Portanto, não há como atender ao pleito de conversão da pena pecuniária em prestação de serviços sociais ou doação de sangue.

 

Mesmo diante deste quadro, a diligente secretaria cuidou de levantar junto à Federação Goiana de Futebol – FGF, que o valor atual do débito devidamente corrigido monta R$ 54.745,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), valor este que deveria ser pago de uma única vez para que o clube estivesse liberado para participar de competições.

Como este Tribunal tem por princípio pautar-se pela melhor viabilização aos clubes para que, de fato, participem das competições, pois são elas que dão vida à continuidade de suas atividades, além de procurar não inviabilizar a participação de agremiações tão caras ao desporto goiano, DECIDO POR ACOLHER PARCIALMENTE O PEDIDO VEICULADO NO OFÍCIO Nº 033/2018 ENCAMINHADO PELO ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE PARA:

 

  1. Indeferir o pedido de conversão da pena pecuniária em prestação de serviços sociais ou doação de sangue;

 

  1. Reduzir o valor do débito para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), facultando o pagamento em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, que deverão ser pagas impreterivelmente nas datas de 20/07/2018; 20/08/2018; 20/09/2018; 20/10/2018 e 20/11/2018;

 

  1. Caso acolhida a proposta descrita no item anterior, deverá a secretaria certificar cada um dos pagamentos, alertando a agremiação do Atlético Clube Rioverdense, desde logo, que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará a rescisão da presente benesse, voltando a prevalecer o valor original do débito devidamente corrigido e encaminhamento dos autos à Procuradoria deste TJDGO para que tome as medidas que entenda cabíveis.

 

Intime-se a agremiação postulante e a FGF.

 

Goiânia/GO, 17 de julho de 2018.

 

 

MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR

Vice-presidente do TJD/GO



VOLTAR






Nossos Parceiros