Processo nº 0018/2018
Recorrente: João Rodrigues – Cocá
Vistos etc.
JOÃO RODRIGUES – COCÁ, devidamente qualificado nos autos, foi condenado a pena de R$ 5.000,00 e suspensão de 30 dias como incurso no artigo 243-F do CBJD, vide fls. 28/29.
Em assim sendo, o Recorrente, inconformado ingressou com o recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo às fls. 52/68.
A decisão foi publicada no dia 26.02.18, sendo o Recorrente na mesma data intimado (fls. 28/29) e o recurso foi protocolado na data de 01.03.2018 (fl. 52), logo, é tempestivo.
A análise prévia dos requisitos legais do recurso é da atribuição do Presidente do Órgão Judicante que tem competência para seu julgamento (vide artigo 138-B do CBJD), assim, recebo o recurso por ser tempestivo, adequado e com o devido preparo (fl. 69), para tanto, nomeio como relatora do processo a Auditora Dra. EDITH MACHADO, que deverá apreciar o pedido de efeito suspensivo na forma do artigo 147-A do CBJD.
Intime-se a Procuradoria do TJD na pessoa do Procurador-Geral para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 dias.
Por fim, designo sessão de julgamento para o dia 08/03/2018 às 16 horas.
Goiânia(GO), 01 de março de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás