Processo nº 0213/2017
Recorrentes: Anápolis Futebol Clube e Associação Atlética Anapolina
Vistos etc.
Os Recorrentes acima identificados foram condenados a pena de R$ 7.750,00 como incursos nos artigos 206 e 213, I e III, § 1º, todos do CBJD, vide fls. 32/33.
Em assim sendo, os Recorrentes, inconformados ingressaram com o recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo às fls. 47/50 e fls. 67/76.
A análise prévia dos requisitos legais do recurso é da atribuição do Presidente do Órgão Judicante que tem competência para seu julgamento (vide artigo 138-B do CBJD), assim, recebo o recurso por ser tempestivo, adequado e com o devido preparo (fls. 46 e 77), para tanto, nomeio como relator do processo o Auditor Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES, que deverá apreciar o pedido de efeito suspensivo na forma do artigo 147-A do CBJD.
Intime-se a Procuradoria do TJD na pessoa do Procurador-Geral para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 dias.
Por fim, designo sessão de julgamento para o dia 18.10.2017 às 19 horas, de forma itinerante na Cidade de Goiás, Estado de Goiás, que se realizará na Câmara Municipal daquela cidade.
Goiânia(GO), 04 de outubro de 2017.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás