DECISOES DO TJDGO–0016/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de abril de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo 017/2021 – RECURSO VOLUNTÁRIO C/PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria por maioria, fica o recurso provido, para no mérito reformar a decisão da 2ª Comissão Disciplinar quanto ao Sr. MARLON CAIADO Presidente da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 243-F do CBJD desclassificado para o art. 258 do CBJD e REDUZIR a pena para 15 (quinze) dias e com as benesses do § 1º do art.258 substituir a pena pela ADVERTÊNCIA Funcionou em defesa do ANÁPOPLIS FC/MARLON CAIADO o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (09.04.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo:MILTON DE S. BASTOS JUNIOR
Secretário Presidente