DECISOES DO TJDGO–015/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de março de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo 011/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2022
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS
Data: Goiatuba, 06 de FEVEREIRO de 2022
Procurador: Dr. HENRIQUE M. STABILE
Relator: Dr. ARLETE MESQUITA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, POR MAIORIA, seguindo o voto da Relatora Dra. ARLETE MESQUITA, foi DADO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, no sentido de acolher a preliminar de cerceamento de defesa, devendo o processo retornar à Comissão Disciplinar de origem para que proceda nova sessão de julgamento. Acompanharam a Relatora os Srs. Auditores JÚLIO CERSAR VIEIRA MACHADO, HEBERTE RODRIGUES, EDITH MACHADO GIOLO e AURELINO IVO DIAS. Vencidos os Auditores PEDRO RAFAEL M. MEIRELLES e MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR (Presidente), que afastavam a preliminar por entender que deveria prevalecer os prazos estabelecidos no Provimento 001/2020-TJDGO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (17.03.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MILTON DE S. BASTOS JUNIOR
Secretário Presidente