Decisões TJDGO

DECISÃO DO PLENO DO TJD-GO- 06/02/2018

06/02/2018

DECISOES DO TJDGO–008/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de fevereiro de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DO PLENO

 

Processo 001/2018     RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 17 de JANEIRO de 2018           

Procuradores:Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr. MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE para no mérito manter SUSPENSÃO EM  4(QUATRO) PARTIDAS MAIS A MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retornando o processo para nova denuncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o GOIÁS EC conforme o art.176-A § 4º do CBJD, Discutida e votada a matéria, por maioria, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA PROCURADORIA mantendo a MULTA em R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (06.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                       De  Acordo:  HALLAN DE SOUZA ROCHA

Secretário                                                                                  Presidente



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