Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 12/09/2025

12/09/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 12 DE SETEMBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 291/2025           1.342

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–DIVISÃO ACESSO 2025

Jogo:              MORRINHOS F.C.  X  GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS 

Data:              Goiânia, 30 de JULHO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: CELSO LUIZ TEIXEIRA, técnico da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e mais a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD ficando de maneira solidária no pagamento da multa o MORRINHOS FUTEBOL CLUBE. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

DIEGO SEOLINI CARDOSO, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, registrado em súmula sob camisa de n. 03, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso (2ª Divisão) 2025, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) E MAIS o pagamento das despesas do jogo, no valor de R$ 2.945,60 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), e as despesas do deslocamento da equipe de arbitragem, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para pagamento  no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 292/2025           1.343

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITABERAI E.C.  X  CERRADO E.C.

Data:              Goiânia, 07 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: GUSTAVO GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de n. 25, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

ALEXSANDER DOS SANTOS MAIDANA, diretor de futebol da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 60(sessenta) dias de suspensão sendo 30 (trinta) dias como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e 30 (trinta) dias como incurso nas disposições infracionais do artigo 258-B do CBJD (invasão de local destinado à arbitragem) e ainda MULTADO em R$ 1.000,00 (mil reais) e para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD de forma solidária o CERRADO ESPORTE CLUBE e  Determinar a imediata comunicação à Federação Goiana de Futebol (FGF) para cumprimento integral das penalidades impostas, tanto no que se refere à suspensão quanto à multa. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

Processo 296/2025           1.347

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CERRADO E.C.   X  GOIÁS E.C.

Data:              Goiânia, 08 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

Indiciados: ORION CARLOS ARAUJO SANTOS, assistente técnico da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. João Vicente Morais

 

CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições da FGF 2025, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

Processo 298/2025           1.349

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLETICO GOIANIENSE SAF  X  VILA NOVA F.C.

Data:              Goiânia, 09 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBIQUERQUE

Indiciados: NATHAN NETO EXUPÉRIO, atleta amador da equipe Atlético Goianiense SAF, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

MIGUEL DELFINO DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, caput do CBJD, ABSOLVIÇÃO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

KAUA SOUSA DA SILVA, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

WEVERTON VILELA NASCIMENTO, preparador de goleiros da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 299/2025           1.350

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO GOIANIENSE SAF  X  C.E. WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: HENRIQUE MIZIARA RODRIGUEZ, atleta amador da equipe Clube Esportivo Wílson Goiano, registrado em súmula sob camisa de n. 06, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 300/2025           1.351

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: WESLEY RHAFAEL DA SILVA OLIVEIRA, atleta amador da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. João Vicente Morais

 

CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições da FGF 2025, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (12.09.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Secretário                                                   Presidente em exercício

 

 

 

 

 



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