DECISOES DO TJDGO–0039/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
Processo 097/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE x UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Renato Paniago
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: UNIAO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 099/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Diego Stefani Albuquerque
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 101/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: A E CANEDENSE X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Alcides Castilho
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE/GO, através do seu representante legal-presidente Sr. Agustinho de Carvalho Filho, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 206, caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do A E JATAIENSE. o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.
Processo 106/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: A D HIDROLANDENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. Ariéte Cãndida
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: JOSUÉ NASCIMENTO COSTA, atleta não-profissional, de camisa nº 05, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
JOÃO GUILHERME DOS SANTOS VALIM BARBOSA, atleta não-profissional, de camisa nº 20, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, incisos I, II e III e Art. 211, caput, todos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 108/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. José Carlos Luzini
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: DANILO ALBANITO LIMA, treinador de goleiros da equipe Santa Cruz E.C, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e , SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um (01.10.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente