Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 01/10/2021

01/10/2021

DECISOES DO TJDGO–0039/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

Processo 097/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     GOIÂNIA ESPORTE CLUBE x UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:                     Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  Renato Paniago

Relator:                Dr.  BRENO PIRES BORGES

Indiciados: UNIAO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 099/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  A A RIOVERDENSE

Data:                     Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  Diego Stefani Albuquerque

Relator:                Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

 

 

Processo 101/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     A E CANEDENSE   X  A E JATAIENSE

Data:                     Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  Alcides Castilho

Relator:                Dr.  JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE/GO, através do seu representante legal-presidente Sr. Agustinho de Carvalho Filho, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 206, caput do CBJD,  ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do A E JATAIENSE. o Dr. ALVARO DE LIMA JUNIOR.

 

Processo 106/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     A D HIDROLANDENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  Ariéte Cãndida

Relator:                Dr.  GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: JOSUÉ NASCIMENTO COSTA, atleta não-profissional, de camisa nº 05, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

JOÃO GUILHERME DOS SANTOS VALIM BARBOSA, atleta não-profissional, de camisa nº 20, do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, incisos I, II e III e Art. 211, caput, todos do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 108/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  José Carlos Luzini

Relator:                Dr.  MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: DANILO ALBANITO LIMA, treinador de goleiros da equipe Santa Cruz E.C, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e , SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dias do mês de outubro  de dois mil e vinte e um (01.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                             De  Acordo:        BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                                                          Presidente

 

 

 

 



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