Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 01/11/2024

01/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de novembro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 294/2024           792

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO.- 2024

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  ALLAN VITOR BARBOSA PIRES, Atleta não profissional de camisa nº 06 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

GABRYEL DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 10 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.

 

EMERSON ROCHA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 01 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD. SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.

 

IGOR VINICIUS SARQUIS DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 04 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.

 

SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

 

TRINDADE ATLETICO CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 416/2024           915

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              C.E. WILSON GOIANO  X  E. IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA

Indiciados:. AVANIR DE ALECRIM SILVA, massagista da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD desclassificado para o art.258 do CBJD e  SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva

 

Processo 457/2024           955

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. FLAVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados:. NICOLLAS DO COUTO RODRIGUES, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 8, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.

 

LUCAS BISPO ROCHA, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 5, com o incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.

 

ANTONIO VINICIUS BERTRAM, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 11, com o incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático.

 

MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, número 2, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 438/2024           936

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              REAL CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados ARTHUR MARTINS SANTOS atleta amador, camisa n° 14 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, número 2, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

JOÃO VITOR DIAS GRACIANO atleta amador, camisa n° 04 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

KELVIN SOUZA SILVA atleta amador, camisa n° 01 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

MATHEUS GOMES BENCHIMOL atleta amador, camisa n° 07 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas  disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

Processo 447/2024           945

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados IAGO DA COSTA AMORIM, atleta não profissional de futebol, de nº 7, do clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

DHATOLO DE OLIVEIRA, gandula indicado pelo clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, e o Art. 243-A, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RODRIGO MENDONCA SILVA MARQUES, árbitro da partida, como incurso nas disposições infracionais do Art. 266, do CBJD, ADVERTIDO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (01.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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