Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 de novembro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 294/2024 792
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ALLAN VITOR BARBOSA PIRES, Atleta não profissional de camisa nº 06 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
GABRYEL DOS SANTOS, Atleta não profissional de camisa nº 10 do São Luiz Futebol Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr.
EMERSON ROCHA DA COSTA, Atleta não profissional de camisa nº 01 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD. SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
IGOR VINICIUS SARQUIS DIAS, Atleta não profissional de camisa nº 04 do Trindade Atletico Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
TRINDADE ATLETICO CLUBE, Agremiação Desportiva, vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 257, §3º do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 416/2024 915
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: C.E. WILSON GOIANO X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FABIANO RODRIGUES COSTA
Indiciados:. AVANIR DE ALECRIM SILVA, massagista da equipe Esportivo Império Pires do Rio, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD desclassificado para o art.258 do CBJD e SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 29 do Regulamento Geral das Competições 2024 da FGF, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio Siqueira de Paiva
Processo 457/2024 955
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. FLAVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados:. NICOLLAS DO COUTO RODRIGUES, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 8, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
LUCAS BISPO ROCHA, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 5, com o incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
ANTONIO VINICIUS BERTRAM, atleta não profissional da equipe Trindade Atlético Clube, número 11, com o incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, número 2, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 438/2024 936
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: REAL CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados ARTHUR MARTINS SANTOS atleta amador, camisa n° 14 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; MARCOS VINICIUS ALVES RONDON, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, número 2, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
JOÃO VITOR DIAS GRACIANO atleta amador, camisa n° 04 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
KELVIN SOUZA SILVA atleta amador, camisa n° 01 da agremiação esportiva de futebol não profissional ITABERAI ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
MATHEUS GOMES BENCHIMOL atleta amador, camisa n° 07 da agremiação esportiva de futebol não profissional REAL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, inciso I, do CBJD; , SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
Processo 447/2024 945
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.CAMPINEIRA ESPORTES X REAL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados IAGO DA COSTA AMORIM, atleta não profissional de futebol, de nº 7, do clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
DHATOLO DE OLIVEIRA, gandula indicado pelo clube ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, e o Art. 243-A, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RODRIGO MENDONCA SILVA MARQUES, árbitro da partida, como incurso nas disposições infracionais do Art. 266, do CBJD, ADVERTIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (01.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente