DECISOES DO TJDGO–024/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de MAIO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 091/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 01 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta de nº 11 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, ADIADO SINE DIA
LUAN SOUZA SANTOS, Atleta de nº 05 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD ADIADO SINE DIA
YURI ROLEMBERG ERVENCIO, atleta de nº 18 do clube Atlético/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, ADIADO SINE DIA
Processo 098/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023
Jogo: ASSOCIAÇÃO A FLUGOIÂNIA F X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 02 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta não profissional de futebol, da agremiação esportiva Atlética Flugoiânia de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254, inciso I, do CBJD, Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.
ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva Atlética Flugoiânia de Futebol, vinculada a Federeção Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 106/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO – 2023
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: GOIÂNIA, 05 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO
Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Sub 17, da 1ª Divisão não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 119/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO – 2023
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F. X INDEPENDENTE ERV
Data: GOIÂNIA, 11 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: KAUA HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA -, atleta não profissional do A A Flugoiania, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA F. associação não profissional, cometeu infração com o incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (02.06.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente