Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/06/2023

02/06/2023

DECISOES DO TJDGO–024/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 30 de MAIO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste,  via SKYPE através de sessão hibrida a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 091/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 01 de MAIO de 2023   

Procurador:         Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  DIEGO VASCONCELOS COELHO, atleta de nº 11 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, ADIADO  SINE DIA

LUAN SOUZA SANTOS, Atleta de nº 05 da equipe Itaberaí Esporte Clube/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD ADIADO  SINE DIA

YURI ROLEMBERG ERVENCIO, atleta de nº 18 do clube Atlético/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD,  ADIADO  SINE DIA

Processo 098/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:                     ASSOCIAÇÃO A FLUGOIÂNIA F  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:                     GOIÂNIA, 02 de MAIO de 2023   

Procurador:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:                 Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados:  EDMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR, atleta não profissional de futebol, da agremiação esportiva Atlética Flugoiânia de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254, inciso I, do CBJD, Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em  01 (uma) partida  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA.

 

ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva Atlética Flugoiânia de Futebol, vinculada a Federeção Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, do CBJD,  MULTADO no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 106/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:                     GOIÂNIA, 05 de MAIO de 2023   

Procurador:         Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                 Dr. GEOVANI NOGUEIRA CARDOSO

Indiciados:  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Sub 17, da 1ª Divisão não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso I, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 119/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:                     A A FLUGOIÂNIA F.  X  INDEPENDENTE ERV

Data:                     GOIÂNIA, 11 de MAIO de 2023   

Procurador:         Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:                Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: KAUA HENRIQUE MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA -, atleta não profissional do A A Flugoiania, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas  com detração do impedimento automático. FUNCIONOU EM DEFESA DR. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA F. associação não profissional, cometeu infração com o incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (02.06.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros