DECISOES DO TJDGO–086/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 281/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, 206 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) em cada artigo, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 282/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 283/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: RAÇA S.B. X A S E E V
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciado: JOHN CLEYTON MORAIS SANTOS, atleta profissional, camisa nº 4 do RAÇA S.B. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 284/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: UMUARAMA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciado: DOUGLAS FIRMINO DA SILVA, camisa nº 01, atleta profissional da equipe ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD; SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
UMUARAMA ESPORTE CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 285/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: ASSOC.ATL. RIOVERDENSE X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 286/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 287/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciado: IGOR OLIVEIRA DA SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
CAIO CESAR BORGES DE OLIVEIRA, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Processo 288/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: A E CANEDENSE X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciado: VICTOR RODRIGUES TAVARES, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe AGREMIACÁO ESPORTIVA CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 2 do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
VICTOR MANUEL DE OLIVEIRA DIAS, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 289/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 211 e 213 do CBJD,. Deixa de receber a denúncia no art.211 do CBJD e MULTADO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL REAIS), como incurso no art. 213 do CBJD mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
FÁBIO MARQUES DE ARAUJO, diretor da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F e 258-B do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.243-F do CBJD e mais 30 (trinta)dias de suspensão e mais 15 (quinze) dias como no art. 258-B do CBJD, ficando de forma solidária o Itumbiara EC. conforme art. 176-A § 4º do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
GLAUBER CHRISOSTOMO FIGUEIREDO, atleta de nº10 da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.
CLEITON LIMA DA SILVA, atleta de nº 7 da equipe União Esporte Inhumas, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 290/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019
Jogo: RAÇA SPORT BRAZIL X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciado: MICHEL PLATINNY JOSÉ DA SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 20 do Raça Sport Brazil, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 § 2º II, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
RAÇA SPORT BRAZIL, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (02.12.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: LUIS ANTONIO S. PAIVA
Secretário Presidente em exercicio