Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 02/12/2019

02/12/2019

DECISOES DO TJDGO–086/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 02 de dezembro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 281/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, 206 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), mais a taxa de arbitragem, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) em cada artigo,  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 282/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: UMUARAMA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

 

Processo 283/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              RAÇA S.B.  X   A S E E V

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: JOHN CLEYTON MORAIS SANTOS, atleta profissional, camisa nº 4 do RAÇA S.B. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

Processo 284/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE   X  ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: DOUGLAS FIRMINO DA SILVA, camisa nº 01, atleta profissional da equipe ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD;  SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

UMUARAMA ESPORTE CLUBE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 285/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              ASSOC.ATL. RIOVERDENSE  X  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr.  ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 286/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

Processo 287/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Indiciado: IGOR OLIVEIRA DA SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

CAIO CESAR BORGES DE OLIVEIRA, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, desclassificado para o art. 250 do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

Processo 288/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              A E CANEDENSE   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciado: VICTOR RODRIGUES TAVARES, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe AGREMIACÁO ESPORTIVA CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 2 do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

VICTOR MANUEL DE OLIVEIRA DIAS, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 289/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 211 e 213 do CBJD,. Deixa de receber a denúncia no art.211 do CBJD e  MULTADO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL REAIS), como incurso no art. 213 do CBJD mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

FÁBIO MARQUES DE ARAUJO, diretor da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F e 258-B do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD como incurso no art.243-F do CBJD e mais 30 (trinta)dias de suspensão e mais 15 (quinze) dias como no art. 258-B do CBJD, ficando de forma solidária o Itumbiara EC. conforme art. 176-A § 4º do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

GLAUBER CHRISOSTOMO FIGUEIREDO, atleta de nº10 da equipe Itumbiara Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

CLEITON LIMA DA SILVA, atleta de nº 7 da equipe União Esporte Inhumas, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 290/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: MICHEL PLATINNY JOSÉ DA SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 20 do Raça Sport Brazil, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258 § 2º II, parágrafo 1ª, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

RAÇA SPORT BRAZIL, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 HUM MIL REAIS), mais a para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (02.12.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  LUIS ANTONIO S. PAIVA

Secretário                                                   Presidente em exercicio

 



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