Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2019

03/10/2019

 

DECISOES DO TJDGO–060/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 219/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RENATO BEZERRA CAMILO, atleta profissional, camisa nº 3 do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD,. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol profissional – DIVISÃO DE ACESSO- 2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.235,10 (hum mil e duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos) , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 220/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE 

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MORRINHOS ESPORTE CLUBE participante dp CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIV.ACESSO-2019, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.800,60 centavos (um mil e oitocentos reais e sessenta centavos), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do MORRINHOS EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional, camisa nº 38 da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EVERTON ANTUNES BENEVIDES, TÉCNICO da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, ADVERTIDO.  Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Processo 221/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE RIO VERDENSE   X   UMUARAMA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 2.669,70 (Dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do AC RIOVERDENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 222/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019

Jogo:              RAÇA S.B.   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.514,00 (Hum mil e quinhentos e quatorze reais), e MULTADO EM R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (03.10.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  LUIS ANTÔNIO S.PAIVA

Secretário                                                   Presidente em exercício



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