DECISOES DO TJDGO–060/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de outubro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 219/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RENATO BEZERRA CAMILO, atleta profissional, camisa nº 3 do TRINDADE AC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD,. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol profissional – DIVISÃO DE ACESSO- 2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.235,10 (hum mil e duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos) , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 220/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2019
Jogo: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MORRINHOS ESPORTE CLUBE participante dp CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-DIV.ACESSO-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.800,60 centavos (um mil e oitocentos reais e sessenta centavos), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do MORRINHOS EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional, camisa nº 38 da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica EVERTON ANTUNES BENEVIDES, TÉCNICO da equipe do ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Processo 221/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE RIO VERDENSE X UMUARAMA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 2.669,70 (Dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) , para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do AC RIOVERDENSE. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 222/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2019
Jogo: RAÇA S.B. X PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2019
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS M. VIEIRA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191 e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), mais a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.514,00 (Hum mil e quinhentos e quatorze reais), e MULTADO EM R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (03.10.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: LUIS ANTÔNIO S.PAIVA
Secretário Presidente em exercício