Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de abril de 2025 em pauta adiada do dia 28 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 052/2025 1.103
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– FEMININO-SUB-20 2025
Jogo: A.D. HIDROLANDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 14 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Jaylma Ferreira dos Santos Silva – -, atleta não-profissional da equipe Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Karoliny Silva dos Santos – -, atleta não-profissional da equipe Vila Nova, como incurso na disposição infracional do art. 254- A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 053/2025 1.104
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIV. 2025
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X C.A. PONTALINENSE
Data: Goiânia, 18 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Luiz Kennedy Gomes de Moura, atleta não profissional da equipe Itaberaí Saf, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 054/2025 1.105
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIV. 2025
Jogo: M 19 ESPORTE CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Raimundo Lazaro Borges de Jesus -, Preparador Físico da equipe M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 055/2025 1.106
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 1ª DIV. 2025
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Pedro Paulo Martins Ribeiro -, atleta não-profissional da equipe Trindade Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 056/2025 1.107
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 2ª DIV. 2025
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Ridam Faria Alves Filho -, atleta não-profissional da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica Brayan Lorenzzo Correia Matos, atleta não-profissional da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
Processo 057/2025 1.108
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 2ª DIV. 2025
Jogo: AE INDEPENDÊNCIA X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica RAFAEL LEAO BATISTA ADORNELAS, atleta não profissional de nº 05 do Campinas Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 058/2025 1.109
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 2ª DIV. 2025
Jogo: ASSOC.ATL. ARAGUAIA X ASSOC. ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica MATHEUS NAVARRO GOMES COSTA, atleta não profissional de nº 06 da Associação Atletas de Jesus, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD,. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica HEITOR FERREIRA TEODORO, atleta não profissional de nº 07 do Araguaia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 059/2025 1.110
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL–SUB-13 2ª DIV. 2025
Jogo: REAL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 20 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica REAL CLUBE, agremiação não profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, PREJUDICADO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (04.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente