DECISOES DO TJDGO–046/2023
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de julho de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 150/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. – 2023
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X CA VIANÓPOLIS
Data: GOIÂNIA, 25 de MAIO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ANDRÉ LUIZ BRITO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico, da agremiação esportiva Cerrado Esporte Clube, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II, do CBJD, e, 258-B, SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no 258 e 1 partida como incurso no 258-B com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
BRUCE BUCAR RAMOS NOVATO, atleta de futebol não profissional, da agremiação esportiva Clube Atlético Vianópolis, numeração da camisa n. 7, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJDF reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
VITOR GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA, massagista, da agremiação esportiva Cerrado Esporte Clube, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
ADHAM SILVA OLIVEIRA, preparador de goleiros, da agremiação esportiva Cerrado Esporte Clube, com incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão em 2(duas) cestas básicas que foi deferido. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva, vinculada a Federação Goiano de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, inciso III, do CBJD, cumulado com o artigo 258-D, e, artigo 16, do Regulamento Específico do Campeonato Goiano da 1ª Divisão, categoria Sub-20, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão em 2(duas) cestas básicas que foi deferido. Funcionou em defesa o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
Processo 216/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE X A E JATAIENSE
Data: GOIÂNIA, 15 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: GABRIEL VIANA ESPINDOLA, Atleta de nº 03 da Associação Atlética Rioverdense/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 258 caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE/GO, Agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191 inc. III do CBJD e Art. 26 do Regulamento de Geral Competições – RGC da FGF, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE/GO, Agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191 inc. III do CBJD e art. 26 do Regulamento Geral de Competições – RGC da FGF, MULTADO no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 220/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. – 2023
Jogo: A E JATAIENSE X ASSOC.ATL. RIOVERDENSE
Data: GOIÂNIA, 18 de JUNHO de 2023
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: CARLOS EDUARDO FERREIRA BERNARDO, camisa 10, atleta não profissional da equipe da Jataiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD., SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ADRIANO ARAÚJO TEIXEIRA, camisa 7, jogador não profissional pertencente à equipe da Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, inciso II, do CBJD., SUSPENSO em 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
EDIUANDER ELIAS PASCOAL DA SILVA, camisa 18, jogador não profissional pertencente à equipe Da Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art 254-A, inciso I, do CBJD., SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJDF reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (04.07.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente