Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/10/2023

06/10/2023

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de outubro de 2023 às 10:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão presencial a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 285/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III c/c Art. 213, III, § 2º do CBJD, ABSOLVIDA em ambos os artigos. Funcionou em defesa o Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213, III do CBJD, ABSOLVIDA em ambos os artigos. Funcionou em defesa o Dr. DIOGO SILVESTRE

 

Processo 305/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  ASSOC. ESP. EVANGÉLICA

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr.  LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incurso nas disposições infracionais do art. 191, III do CBJD, c/c art. 28, do Regulamento da Copa Goiás Sub-15 c/c art. 17, I, do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, doravante denominada simplesmente de FGF, c/c Regra I, item VIII, das Regras do Jogo da The International Football Association Board, doravante denominada simplesmente de IFAB; MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) como incurso no art. 191 inciso III do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

 

Processo 306/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  CE WILSON GOIANO

Data:              GOIÂNIA, 18 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva não profissional, inscrita na Capa Goiás Sub 15, não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso I, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 309/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO – 2023

Jogo:              ARAGUAIA ESPORTE CLUBE  X  INDEPENDENTE DE RIO VERDE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR 

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art.203 do CBJD. Processo retirado de Pauta para que se obtivesse mais informações sobre os fatos narrados em súmula, inclusive para que fosse chamado para oitiva o árbitro da partida Sr. Karllucy Roberto Remigio da Silva, bem como encaminhar ofício a Federação Goiana de Futebol solicitando esclarecimentos quanto a afirmação do árbitro Karllucy Roberto Remigio da Silva que o referido Presidente da Comissão de Arbitragem teria informado para a não realização da partida. E ainda a oitiva do Sr Washington Luiz de Oliveira da Associação Independente de Rio Verde e do Sr. Michel Platinny da Araguaia Esporte Clube.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (06.10.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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