Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 06/12/2024

06/12/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de DEZEMBRO de 2024 ás 16:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 509/2024           1.006

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: LENNER CESAR FERREIRA SIQUEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 02 do Cerrado Esporte Clube, com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático; Funcionou em defesa Dr. Georgi di Ferreira

 

CAUÊ PARAISO DA SILVA, Atleta não profissional de camisa nº 07 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. .

 

RHUAN MOREIRA OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático

 

Processo 512/2024           1.009

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIV- 2024

Jogo:              FUTEBOL CLUBE ESTRELA  X  A.E. OLIMPIO

Data:              Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD e Art. 16 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) e mais o pagamento das taxas de arbitragem no valor de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais)para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle

 

Processo 538/2024           1.035

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ªDIV- 2024

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados: EDUARDO ASSMAN RIBEIRO atleta amador camisa n° 03 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 254-A, Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático

 

PEDRO HENRIQUE LEMES GOMES atleta amador camisa nº 11 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso no artigo 250 do CBJD; ABSOLVIDO.

 

Processo 543/2024           1.041

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ª DIV.  – 2024

Jogo:              ASSOC.ATLETAS DE JESUS  X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 20 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr.  NEILTON FREDERICO RIGO

Indiciados: Kassio Fernandes Magalhaes -, Tecnico da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º, inciso II, do CBJD, ABSOLVIDO

 

Processo 545/2024           1.043

TORNEIO  DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 15 – 2024

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ABSOLVIDO.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos CINCO dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (05.12.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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