Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de DEZEMBRO de 2024 ás 16:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 509/2024 1.006
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: LENNER CESAR FERREIRA SIQUEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 02 do Cerrado Esporte Clube, com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático; Funcionou em defesa Dr. Georgi di Ferreira
CAUÊ PARAISO DA SILVA, Atleta não profissional de camisa nº 07 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 250, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. .
RHUAN MOREIRA OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 11 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático
Processo 512/2024 1.009
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIV- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X A.E. OLIMPIO
Data: Goiânia, 31 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: FUTEBOL CLUBE ESTRELA, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD e Art. 16 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) e mais o pagamento das taxas de arbitragem no valor de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais)para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle
Processo 538/2024 1.035
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ªDIV- 2024
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: EDUARDO ASSMAN RIBEIRO atleta amador camisa n° 03 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F subsidiário ao Art. 254-A, Art. 258, §2º, II ambos do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas)partidas com detração do impedimento automático
PEDRO HENRIQUE LEMES GOMES atleta amador camisa nº 11 da agremiação esportiva de futebol do GRÊMIO TRINDADE, como incurso no artigo 250 do CBJD; ABSOLVIDO.
Processo 543/2024 1.041
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 17 2ª DIV. – 2024
Jogo: ASSOC.ATLETAS DE JESUS X C.A. VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 20 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. NEILTON FREDERICO RIGO
Indiciados: Kassio Fernandes Magalhaes -, Tecnico da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º, inciso II, do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 545/2024 1.043
TORNEIO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 15 – 2024
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 21 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: FAUSTO BARBOSA DA SILVA/RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ABSOLVIDO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos CINCO dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (05.12.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente