DECISOES DO TJDGO–045/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de junho de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 152/2019 RACISMO
CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL 2019
Jogo: INHUMAS E.C/GO x MBS/GO
Data: 25/05/2019 – Horário: 15 h 30 min
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUILHERME FERNANDES COSTA, atleta não profissional, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, camisa nº 20, com fundamento nos artigos 243-D, 243-G e 179, I do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-D e 179 do CBJD e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WALLACE GABRIEL DE OLIVEIRA, preparador físico, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento no artigo 243-C do CBJD;
SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta decisão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO HONÓRIO, treinador, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento no artigo 243-F, parágrafo 1º do CBJD; SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para (01) partida com detração do impedimento automático e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica PAULO BARBOSA, membro de supervisão, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento nos artigos 243-G, 243-F em seu parágrafo 1º, 243-F, e 179 em seu inciso I, do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-G e 243-F 179 do CBJD, desclassificar o art. 243-D para o art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta decisão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III, e parágrafo 2º, 211, 213 e parágrafo 1º, e 243-G do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-G e MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO
Processo 153/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: CAMPINAS F.C. X VILA NOVA F.C
Data: Goiânia, 22 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO MARQUES PASCOAL da equipe do VILA NOVA F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Processo 154/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: DESPORTIVO REAL FC X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS EDUARDO DE LIMA da equipe do DESPORTIVO REAL F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 155/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: RAÇA SPORT BRAZIL X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAÇA SPORT BRAZIL que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 211, do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 156/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: A D HIDROLANDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUILHERME ARAÚJO DE CARVALHO da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 157/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CLÁUDIO LOPES BATISTA FILHO da equipe do CAMPÍNAS F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 158/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 16 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO da equipe do A.A. APARECIDENSE que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JESSIE LEY CANDIDO TEOTONIO da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WELKSON JOSÉ DA SILVA da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WEVERTON JOSÉ DA SILVA da equipe do GOIÂNIA que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO VITOR LEAL DOS SANTOS, Massagista da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª, como incurso no artigo 258 §2º II. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GOIÂNIA E.C, que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 213, II do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 159/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 16 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 206, do CBJD. MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.
Processo 160/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: A A FLUGOIÂNIA ESP. X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 16 de maio de 2019
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DERIVAN RIBEIRO DA SILVA da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (07.06.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente