Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/06/2019

07/06/2019

DECISOES DO TJDGO–045/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de junho de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 152/2019           RACISMO

CAMPEONATO GOIANO SUB-20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL 2019

Jogo: INHUMAS E.C/GO x MBS/GO

Data: 25/05/2019 – Horário: 15 h 30 min

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUILHERME FERNANDES COSTA, atleta não profissional, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, camisa nº 20, com fundamento nos artigos 243-D, 243-G e 179, I do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-D e 179 do CBJD e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WALLACE GABRIEL DE OLIVEIRA, preparador físico, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento no artigo 243-C do CBJD;

SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta decisão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para  15(quinze) dias e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO HONÓRIO, treinador, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento no artigo 243-F, parágrafo 1º do CBJD; SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para (01) partida com detração do  impedimento automático e mais a MULTA de R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica PAULO BARBOSA, membro de supervisão, vinculado ao Inhumas Esporte Clube, com fundamento nos artigos 243-G, 243-F em seu parágrafo 1º, 243-F, e 179 em seu inciso I, do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-G e 243-F  179 do CBJD, desclassificar o art. 243-D para o art. 258 do CBJD e  SUSPENSO em 30 (trinta) dias a contar desta decisão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III, e parágrafo 2º, 211, 213 e parágrafo 1º, e 243-G do CBJD; JULGADO improcedente com relação aos arts. 243-G e MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC o Dr. Marcos Egídio. A PROCURADORIA PEDIU LAVRATURA DE ACORDÃO PARA ENTRAR COM RECURSO

 

Processo 153/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              CAMPINAS F.C. X VILA NOVA F.C

Data:              Goiânia, 22 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO MARQUES PASCOAL da equipe do VILA NOVA F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 250, do CBJD.  SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Processo 154/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              DESPORTIVO REAL  FC  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CARLOS EDUARDO DE LIMA da equipe do DESPORTIVO REAL F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 155/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL   X  A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 25 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAÇA SPORT BRAZIL que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 211, do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 156/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUILHERME ARAÚJO DE CARVALHO da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 157/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CLÁUDIO LOPES BATISTA FILHO da equipe do CAMPÍNAS F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 158/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO da equipe do A.A. APARECIDENSE que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JESSIE LEY CANDIDO TEOTONIO da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WELKSON JOSÉ DA SILVA da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WEVERTON JOSÉ DA SILVA da equipe do GOIÂNIA que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254-A, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JOÃO VITOR LEAL DOS SANTOS, Massagista da equipe do GOIÂNIA E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª, como incurso no artigo 258 §2º II.  SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GOIÂNIA E.C, que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 213, II do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 159/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VILA NOVA F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 206, do CBJD. MULTADO EM R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Processo 160/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA ESP.  X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de maio de 2019      

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DERIVAN RIBEIRO DA SILVA da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAIS/2019, como incurso no artigo 258, II do CBJD. SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (07.06.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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