Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/11/2024

07/11/2024

 

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 de novembro de 2024 ás 10:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 450/2024           948

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024

Jogo:              URUAÇU FUTEBOL CLUBE  X  ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados EDILTON DA SILVA REIS, atleta profissional de futebol, de nº 13, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, do Art. 258-B e do Art.243-F, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, sendo 01 (uma) como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, e 01 (uma) como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F desclassificado para o art.258 §2º do CBJD e ABSOLVER no art. 258-B  com detração do impedimento automático.

 

ERICK ROMÃO DOS SANTOS VIDAL, atleta profissional de futebol, de nº 7, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

DIEGO RODRIGUES FERREIRA, atleta profissional de futebol, de nº 11, do clube URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254 e do Art. 243-F, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, sendo 01 (uma) como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, e 01 (uma) como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F desclassificado para o art.258 §2º do CBJD com detração do impedimento automático.

 

LEONARDO DE SOUZA TOLEDO, assistente técnico, do clube ESPORTE CLUBE RIO VERDE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, do CBJD,. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 486/2024           984

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciado: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva visitante, como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional dos art. 191, III do CBJD com o 16 do Regulamento Específico da Competição MULTADO em R$ 327,26 (trezentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos)  e mais o pagamento das taxas devidas no valor de 1.024,20 (hum mil e vinte e quatro reais e vinte centavos) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 417/2024           916

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado KENNEDY CARDOSO GUIMARAES, massagista da equipe Grêmio Trindade de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (07.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



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