Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/11/2025

07/11/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2025 às 10h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 448/2025           1.499

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  MINEIROS EC.

Data:              Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: SANTA HELENA EC  associação profissional filiada à Federação Goiana de Futebol como incursa no art. Art. 191, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.158,48 (Hum mil, cento e cinquenta e oito reais) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.861,60 ( Três Mil Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta Centavos, no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 469/2025           1.520

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              CRIXAS E.C.  X  ASEEV

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

Indiciados: CRIXAS ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 470/2025           1.521

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  PIRES DO RIO F.C

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 379,65 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ R$ 1.265,50 ( hum Mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta Centavos), no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 471/2025           1.522

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC  X  SANTA HELENA EC

Data:              Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, atleta profissional, camisa nº 13 da equipe ITUMBIARA ESPORTE CLUBE por infringir os artigos 254-A, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 206 e Art. 191, inciso III, do CBJD,

MULTADO em 2.246,66 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) sendo R$ 700,00 (setecentos reais) como incurso no art.206 do CBJD e R$ 1.546,66 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.866,65 (Três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

                                                                      

Processo 486/2025           1.537

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO FC  X  BOM JESUS EC

Data:              Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁV IO BUONADUCE BORGES

Indiciados:  PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 900,30 (novecentos reais e trinta centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor total de R$ 3.001,00 (três mil e um reais) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

                                                               

Processo 505/2025           1.558

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA EC  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.071,54 (Hum mil e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de 3.571,80 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 506/2025           1.559

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  MINEIROS E.C.

Data:              Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI DE ALBUQUERQUE

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 210,28 (duzentos dez reais e cinquenta e vinte e oito centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 700,60 (setecentos reais e sessenta centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 507/2025           1.560

CAMPEONATO GOIANO  DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA EC.  X  BOM JESUS EC.

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.772,00 (Hum mil setecentos e setenta e dois reais) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de 4.431,55 ( Quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Processo 514/2025           1.567

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              CRIXÁS EC  X  BOM JESUS EC

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RIGO

Indiciados: CRIXÁS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (07.11.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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