O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 448/2025 1.499
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: SANTA HELENA EC X MINEIROS EC.
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: SANTA HELENA EC associação profissional filiada à Federação Goiana de Futebol como incursa no art. Art. 191, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 1.158,48 (Hum mil, cento e cinquenta e oito reais) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.861,60 ( Três Mil Oitocentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta Centavos, no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 469/2025 1.520
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025
Jogo: CRIXAS E.C. X ASEEV
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. FREDERICO RICO
Indiciados: CRIXAS ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 470/2025 1.521
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025
Jogo: APARECIDA EC. X PIRES DO RIO F.C
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, através do seu representante legal, como incurso no artigo 191, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 379,65 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ R$ 1.265,50 ( hum Mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta Centavos), no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 471/2025 1.522
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA EC X SANTA HELENA EC
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, atleta profissional, camisa nº 13 da equipe ITUMBIARA ESPORTE CLUBE por infringir os artigos 254-A, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Art. 206 e Art. 191, inciso III, do CBJD,
MULTADO em 2.246,66 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) sendo R$ 700,00 (setecentos reais) como incurso no art.206 do CBJD e R$ 1.546,66 (hum mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.866,65 (Três mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 486/2025 1.537
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL.–TERCEIRA DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO FC X BOM JESUS EC
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FLÁV IO BUONADUCE BORGES
Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 900,30 (novecentos reais e trinta centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor total de R$ 3.001,00 (três mil e um reais) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 505/2025 1.558
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025
Jogo: SANTA HELENA EC X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.071,54 (Hum mil e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de 3.571,80 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 506/2025 1.559
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025
Jogo: APARECIDA EC. X MINEIROS E.C.
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI DE ALBUQUERQUE
Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 210,28 (duzentos dez reais e cinquenta e vinte e oito centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 700,60 (setecentos reais e sessenta centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 507/2025 1.560
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL–3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA EC. X BOM JESUS EC.
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 1.772,00 (Hum mil setecentos e setenta e dois reais) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de 4.431,55 ( Quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Processo 514/2025 1.567
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: CRIXÁS EC X BOM JESUS EC
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. FREDERICO RIGO
Indiciados: CRIXÁS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 100,00 (cem reais) no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (07.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente