Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/04/2019

10/04/2019

DECISOES DO TJDGO–024/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de abril de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:               

               

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 044/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Processo 045/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDENCIA

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Processo 046/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E OLÍMPIO X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 da 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Processo 047/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigos 191, I, II e III e 213, incisos I e III do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÃNIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 206 e 213, III, §2º do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

Processo 048/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO

Data:              Goiânia, 29 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-20- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  ADIADO SINE DIA

 

Processo 049/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: HARLEY QUENED CORREA CECILIO, atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe da A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 050/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PEDRO SANTOS SILVA, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Processo 051/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA F.C, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213 I e III do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WESLEY LADEIRA MATOS, atleta profissional de futebol de nº 3 da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º, I do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RODRIGO RAMOS, gerente de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD , PAUTA ADIADA SINE DIA

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SIDICLEI MENEZES, executivo de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ECIVAL MARTINS, presidente da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

Processo 052/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PEDRO RAUL GARAY DA SILVA, atleta profissional de futebol de nº 9 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, PAUTA ADIADA SINE DIA

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove (09.04.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                              Presidente



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