DECISOES DO TJDGO–0017/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de abril de 2021 ás 15:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 026/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2021
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: ARTUR MAURICIO DO CARMO, atleta profissional da equipe do Jaraguá E.C., camisa nº5, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. RODRIGO MENEZES
RODRIGO JOSÉ DE SOUSA, membro da comissão técnica do Jaraguá E.C., atuando como preparador de goleiro, incurso na disposição infracional do art. 258-B, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. RODRIGO MENEZES
Processo 027/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X GOIANESIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2021
Procurador: Dr. DANILO RABELO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciados: LUAN CARLOS NETO, técnico da equipe do Goianésia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 258 INC. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. VICTOR CORTEZ AMADO
UANDER ALVES ROSA diretor da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art. 258 inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.
Processo 028/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X AE JATAIENSE
Data: Goiânia, 13 de MARÇO de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES, atleta/jogador profissional, camisa nº 15, da equipe do time Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
CARLOS DANIEL OLIVEIRA SANTOS, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 34 do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, Art. 206, caput, do CBJD, e Art. 258-D do CBJD c/c Art. 17, “4)”, do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO
Processo 029/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2021
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: FABIO PIZARRO SANCHES, atleta profissional de futebol, n. 04 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 §1º II do CBJD, ADVERTÊNCIA – Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (09.04.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente