Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/04/2021

09/04/2021

DECISOES DO TJDGO–0017/2021

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de abril de 2021 ás 15:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 026/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:                     JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE 

Data:                     Goiânia, 07 de MARÇO de 2021 

Procurador:        Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:                Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: ARTUR MAURICIO DO CARMO, atleta profissional da equipe do Jaraguá E.C., camisa nº5, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. RODRIGO MENEZES

RODRIGO JOSÉ DE SOUSA, membro da comissão técnica do Jaraguá E.C., atuando como preparador de goleiro, incurso na disposição infracional do art. 258-B, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. RODRIGO MENEZES

Processo 027/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  GOIANESIA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. DANILO RABELO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Indiciados: LUAN CARLOS NETO, técnico da equipe do Goianésia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do artigo 258 INC. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta Dr. VICTOR CORTEZ AMADO

UANDER ALVES ROSA diretor da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE, como incurso no art. 258 inc. II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.

 

 

Processo 028/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  AE JATAIENSE 

Data:              Goiânia, 13 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: CAIO LAGO FERRAZ DAS MERCES, atleta/jogador profissional, camisa nº 15, da equipe do time Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

CARLOS DANIEL OLIVEIRA SANTOS, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 15(quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

           

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, time de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do Art. 191,  III, do CBJD c/c Art. 34 do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, Art. 206, caput, do CBJD, e Art. 258-D do CBJD c/c Art. 17, “4)”, do Regulamento Geral das Competições 2021 da Federação Goiana de Futebol, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. MARCOS EGIDIO

 

Processo 029/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2021  

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciados: FABIO PIZARRO SANCHES, atleta profissional de futebol, n. 04 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 §1º II do CBJD, ADVERTÊNCIA – Funcionou em defesa o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (09.04.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco       De  Acordo:     BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 



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