Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 09/05/2019

09/05/2019

DECISOES DO TJDGO–032/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de maio de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:               

               

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 070/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE   X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: GUILHERME PEREIRA DA SILVA, atleta não profissional de nº 02 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, incisos I e II, do CBJD, desclassificar para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 071/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: GUILHERME SOARES DE LIMA, atleta não profissional de nº 11 da equipe da Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigos artigo 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E OLIMPIO o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ROGÉRIO FERREIRA, massagista da equipe da Olímpio, como incurso na disposição infracional do artigos 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E OLIMPIO o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 072/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado: TRINDADE AC que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA SUB DA 1ª DIVISÃO, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 073/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A ATLETAS DE JESUS   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 10 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciado: ATLETAS DE JESUS, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da A A JESUS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

RIO VERDE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigos 191, I, II e III e 206 do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 206 do CBJD. MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do EC. RIO VERDE o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

Processo 074/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA E   X   ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. GIOVANI N. CARDOSO

Indiciado: JOSÉ CARLOS RIBEIRO GUIMARÃES, preparador físico da equipe do Abadia F.C, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-F, § 1º e 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ABADIA FC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ABADIA FUTEBOL CLUBE, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da ABADIA FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 075/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA  ESPORTE CLUBE   X RAÇA SB

Data:              Goiânia, 12 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Indiciado:     EDSON SOARES ALVES, atleta de n. 17 da equipe do Raça S.B, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ITUMBIARA E.C, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da ITUMBIARA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

RAÇA S.B, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD,  MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da RAÇA SB. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 076/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E  INDEPENDÊNCIA  X  A A FLUGOIÂNIA ESP

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: THIAGO DE AMORIM LIMA, atleta de n. 17 da equipe do Independência, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, desclassificar para o art.250 do CBJD e SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da Independência. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

FLUGOIÂNIA, equipe de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, I, II e III do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa da Flugoiânia o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 077/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: VICTOR HUGO MOURA BOITRAGO da equipe do ATLÉTICO CG. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG. o Dr. Marcos Egídio

 

LUESLEI ALMEIDA DE OLIVERA, Preparador Físico da equipe do Vila Nova F.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 258, caput e § 2º II, do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC o Dr. Ricardo M. Bessa

 

Processo 078/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              A A APARECIDENSE   X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F.NETO

Indiciado: ITABERAÍ EC equipe que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17   DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 191, III do CBJD. MULTADO EM R$ 200,00 (duzentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

ALISSON SATIRO CAFEZEIRO, atleta da equipe do Itaberaí EC. como incurso no art. 250 do CBJD.

SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da TRINDADE AC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Processo 079/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de abril de 2019       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Indiciado:    FERNANDO MARLON TENÓRIO DA SILVA da equipe do Campinas FC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da CAMPINAS FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

HIAN GABRIEL COSTA LIMA, atleta do CAMPINAS FC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da CAMPINAS FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

CLÁUDIO LOPES BATISTA FILHO, técnico da equipe do Campinas FC como incurso no artigo 243-F do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa da CAMPINAS FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

JOÃO VITOR CARDOSO DE SOUZA, atleta do GOIÂNIA EC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da GOIÂNIA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

 

GUILHERME ARAÚJO DE CARVALHO, atleta do GOIÂNIA EC que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da GOIÂNIA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

JOÃO VITOR LEAL DOS SANTOS, Massagista da Equipe do GOIÂNIA EC, como incurso no artigo 243-F do CBJD, desclassificado para o art. 258 do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa da GOIÂNIA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove (09.05.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Secretário                                                    Presidente em exercício



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