Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/09/2019

09/09/2019

DECISOES DO TJDGO–051/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

                        INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 192/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 29 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAPHAEL BORGES DE MIRANDA, treinador do TRINDADE/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Processo 193/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 29 de JUNHO de 2019   

Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JONATAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DANILO DA SILVA AMÉRICO, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §3º do CBJD, por agressão contra membros da equipe de arbitragem; com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida; e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, deixando de aplicar SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MARCELO ALBERT SILVA BEZERRA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEKSANDER CASTRO DE SABOIA OLIVEIRA, atleta amador, camisa nº 13 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GABRIEL FAQUIM STIVAL, atleta amador, camisa nº 17 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO RIBEIRO NEVES, atleta amador, camisa nº 18 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

Processo 194/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE 

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PÁIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Renato Bezerra Camilo, atleta profissional da equipe do Trindade GO como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.

 

Processo 195/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE 

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr. GIOVANI N. CARDOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MÁRCIO LUIZ PIO VENÃNCIO, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 254 §1º II, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SAULO RODRIGUES DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica E.C RIO VERDE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos Artigos 206 e 213, I do CBJD; ABSOLVIDO como incurso no art. 213 I do CBJD e MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria.  Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAFAEL MATIAS, locutor de som móvel, com incurso na disposição infracional do Artigos 243-D e 243-F do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o EC. RIO VERDE conforme o art.176-A § 4º do CBJD.  Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740

 

 

Processo 196/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Cleidson Rodrigues dos Santos, atleta profissional da Equipe: Anápolis F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro

 

Processo 197/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019

Jogo:              RAÇA SPORT BRAZIL  X  A E CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019

Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Alisson Guilherme do Nascimento Botelho, atleta da Equipe: Raça Sport Brazil, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (09.09.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                   Presidente



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