DECISOES DO TJDGO–051/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 192/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAPHAEL BORGES DE MIRANDA, treinador do TRINDADE/GO, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Processo 193/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 29 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES DE CASTRO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO MORAES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JONATAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, atleta amador, camisa nº 11 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica DANILO DA SILVA AMÉRICO, atleta amador, camisa nº 08 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §3º do CBJD, por agressão contra membros da equipe de arbitragem; com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, por agressão física durante a partida; e ainda, com fundamento no artigo 257 do CBJD, deixando de aplicar SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MARCELO ALBERT SILVA BEZERRA, atleta amador, camisa nº 03 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta amador, camisa nº 14 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEKSANDER CASTRO DE SABOIA OLIVEIRA, atleta amador, camisa nº 13 da equipe do ATLÉTICO C. G., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GABRIEL FAQUIM STIVAL, atleta amador, camisa nº 17 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 12 (doze) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais.
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica GUSTAVO RIBEIRO NEVES, atleta amador, camisa nº 18 da equipe do GOIÁS E. C., com fundamento no artigo 254-A §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Processo 194/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PÁIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica Renato Bezerra Camilo, atleta profissional da equipe do Trindade GO como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro.
Processo 195/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE
Relator: Dr. GIOVANI N. CARDOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MÁRCIO LUIZ PIO VENÃNCIO, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 254 §1º II, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica SAULO RODRIGUES DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica E.C RIO VERDE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos Artigos 206 e 213, I do CBJD; ABSOLVIDO como incurso no art. 213 I do CBJD e MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica RAFAEL MATIAS, locutor de som móvel, com incurso na disposição infracional do Artigos 243-D e 243-F do CBJD. MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o EC. RIO VERDE conforme o art.176-A § 4º do CBJD. Funcionou na defesa o Dr. Paulo Henrique Alves de Oliveira– OAB 40.740
Processo 196/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Cleidson Rodrigues dos Santos, atleta profissional da Equipe: Anápolis F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro
Processo 197/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2019
Jogo: RAÇA SPORT BRAZIL X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 24 de AGOSTO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE MENDES STABILE
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica Alisson Guilherme do Nascimento Botelho, atleta da Equipe: Raça Sport Brazil, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, §1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (09.09.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente