DECISOES DO TJDGO–069/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2022 às 10:00hs em pauta adiada di dia 02 de setembro de 2022 às 16:00hs., e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0198/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.-2022
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA MACHADO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciados: JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA, preparador físico pertencente a equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.
Processo 0202/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS
Indiciados: ERICO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro
NORTON JOSE CASSOL, preparador físico da equipe Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa o Dr. Murilo Soares Teixeira
Processo 0206/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO -2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X ASEEV
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciados: ANDRÉ ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Sub-20 do Bela Vista Futebol Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 250, inc. I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração odo impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (09.09.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente