Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/09/2022

09/09/2022

DECISOES DO TJDGO–069/2022

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 09 de setembro de 2022 às 10:00hs em pauta adiada di dia 02 de setembro de 2022 às 16:00hs., e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0198/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.-2022

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE    X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA MACHADO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciados: JEFFERSON RICARDO DELGADO DE SOUZA, preparador físico pertencente a equipe do Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros.

 

Processo 0202/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   x   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAIS

Indiciados:  ERICO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta da equipe Jaraguá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique Pinheiro

 

NORTON JOSE CASSOL, preparador físico da equipe Inhumas Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático, Funcionou em defesa o Dr. Murilo Soares Teixeira

 

Processo 0206/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO -2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ASEEV

Data:              Goiânia, 22 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados:  ANDRÉ ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe Sub-20 do Bela Vista Futebol Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 250, inc. I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração odo impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (09.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                               Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 



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