DECISOES DO TJDGO–004/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 de fevereiro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 008/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLETICA ANAPOLINA, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213 I do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. . Funcionou em defesa da A A ANAPOLINA. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 009/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Indiciados: RAPHAEL SOARES DE LIMA, atleta profissional, camisa nº 06 da equipe do ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática.
Funcionou em defesa da ANÁPOLIS FC. o Dr. MARCOS EGIDIO.
ROBERTO GIOVANE, Diretor da arbitragem da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, II do CBJD ADVERTIDO. Funcionou em defesa da ANÁPOLIS FC. o Dr. MARCOS EGIDIO.
Processo 010/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânésia, 29 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Indiciados: MARCIO LUIZ PIO VENANCIO, atleta de n. 04 da equipe do Goianésia, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa da GOIANÉSIA EC. o Dr. VICTOR GUSTAVO CORTEZ AMADO
Processo 011/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânésia, 02 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Indiciados: RAFAEL MARTINIANO DE MIRANDA MOURA, atleta de n. 09 da equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa da GOIÁS EC. o Dr. JOÃO VICENTE.
Processo 012/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS X ASSOC.ATL. ANAPOLINA
Data: Anápolis, 02 de FEVEREIRO de 2020
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Indiciados: GUSTAVO HENRIQUE ALVES RODRIGUES, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, como incurso na disposição infracional do artigo 258-A do CBJD;“ ABSOLVIDO. Funcionou em defesa da GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS. o Dr. MARCOS EGIDIO.
Processo 013/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 30 de JANEIRO de 2020
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Indiciados: TEODORO JUNIO BARBOSA DE ARAÚJO, atleta profissional, camisa nº 7 do GRÊMIO ESP.ANÁPOLIS S/A, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa da GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS. o Dr. MARCOS EGIDIO.
CRYSTIAN SOUZA CARVALHO, atleta profissional, camisa nº 2 do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automática. Funcionou em defesa do VILA NOVA FC. o Dr. MAURILHO RODRIGUES TEIXEIRA.
……
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (10.02.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente