Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/10/2025

10/10/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 10 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h em pauta adiada do dia 03 DE OUTUBRO DE 2025NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 393/2025           1.532

NOTICIA DE INFRAÇÃO

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator: DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciado:  Alexsander dos Santos Maidana, diretor de futebol da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso, por duas vezes, nas disposições infracionais do artigo 223, parágrafo único do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data e mais 100 (cem) dias de suspensão por reincidência e gravidade, devendo cumprir a pena após o cumprimento das demais penas já aplicadas, e ficando de maneira solidária o CERRADO ESPORTE CLUBE o pagamento da imposição pecuniária, sob pena estar automaticamente suspensa de suas atividades até o cumprimento da mesma e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

Processo 354/2025           1.402

COPA GOIÁS DE  FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA F.C.  X  ANÁPOLIS F.C.

Data:              Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

IndiciadoDANIEL ROGERIO DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 359/2025           1.407

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              AMERICA F.C.  X  GOIÂNIA EC.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

IndiciadoDAVI DA SILVA DE SOUSA, Atleta não profissional de nº 10 do América F.C., com incurso na disposição do Art. 254- A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

LUIS GUSTAVO DO CARMO CLEMENTE, Atleta não profissional de camisa nº 04 do América F.C., com incurso na disposição do Art. 254-B do CBJD, SUSPENSO em 06(seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

SAMUEL RODRIGUES CARVALHO, Atleta não profissional de camisa nº 09 do Goiânia E.C., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

NILTON CESAR PACHECO DA SILVA, Assistente Técnico da equipe América F.C., com incurso na disposição do Art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 379/2025           1.427

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025

Jogo:              ASEEV  X  ABD FC.

Data:              Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GILMAR DE OLIVEIRA MOTA

IndiciadoASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, PREJUDICADO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Processo 385/2025           1.433

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025

Jogo:              VILA NOVA FC.  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. FREDERICO RICO

IndiciadoJOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, ABSOLVIÇÃO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (10.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 



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