DECISOES DO TJDGO–032/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 069/2020
TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Itumbiara, 25 de novembro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. BRENO PIRES BORGES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA, atleta/jogador não profissional, camisa nº 10, da equipe Sub-17 do time Anápolis/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD,
Processo 070/2020
TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Inhumas, 28 de novembro de 2020
Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUIS CLAUDIO DA SILVA SANTOS preparador físico da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (um) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MAURILHO TEIXEIRA
Processo 071/2020
TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020
Jogo: A A FLUGOIÂINIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Inhumas, 25 de novembro de 2020
Procurador: Dr. JOSE CARLOS LUZINI
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, time de futebol não profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, ABSOLVIDO
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ARTUR DE MORAIS FERNANDES, árbitro da partida (FD/GO), com incurso na disposição infracional do art. 266, caput, do CBJD, ADVERTIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (11.12.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: BRENO PIRES BORGES
Secretário Presidente