Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/12/2020

11/12/2020

DECISOES DO TJDGO–032/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 069/2020          

TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   

Data:              Itumbiara, 25 de novembro de 2020    

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica KAUAN HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA, atleta/jogador não profissional, camisa nº 10, da equipe Sub-17 do time Anápolis/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD,

 

Processo 070/2020          

TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   

Data:              Inhumas, 28 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUIS CLAUDIO DA SILVA SANTOS preparador físico da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01 (um) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. MAURILHO TEIXEIRA

 

Processo 071/2020          

TORNEIO FGF SUB-17 não profissional-2020

Jogo:              A A FLUGOIÂINIA F   X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Inhumas, 25 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. JOSE CARLOS LUZINI

Relator:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, time de futebol não profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, com incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, ABSOLVIDO

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ARTUR DE MORAIS FERNANDES, árbitro da partida (FD/GO), com incurso na disposição infracional do art. 266, caput, do CBJD, ADVERTIDO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (11.12.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 



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