Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de DEZEMBRO de 2024 ás 16:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 517/2024 1.024
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. GOIANÉSIA X C.A. VIANÓPOLIS
Data: Goiânia, 07 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILOS SOARES CASTRO
Indiciados: VITOR GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
LUCAS GONÇALVES PEREIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
IAGO COSTA ARAÚJO CRUZ, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso Ii e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
YURI GABRIEL DOS SANTOS SOUSA BEZERRA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
LUIZ GUSTAVO DA SILVA PINHO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
CAETANO DE VASCONCELOS CHAVES, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
CARLOS DANIEL FERREIRA PAIXÃO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “31”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso II do CBJD, MULTADO em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle
Processo 541/2024 1.039
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20 1ª DIV. – 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211 e do Art. 213, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente