Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 11/12/2024

11/12/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de DEZEMBRO de 2024 ás 16:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 517/2024           1.024

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. GOIANÉSIA  X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 07 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MURILOS SOARES CASTRO

Indiciados:   VITOR GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

LUCAS GONÇALVES PEREIRA, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

IAGO COSTA ARAÚJO CRUZ, atleta “amador” da equipe Associação Esportiva Goianésia, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso Ii e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

YURI GABRIEL DOS SANTOS SOUSA BEZERRA, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I c/c artigo 157, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

LUIZ GUSTAVO DA SILVA PINHO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

CAETANO DE VASCONCELOS CHAVES, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “20”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

CARLOS DANIEL FERREIRA PAIXÃO, atleta “amador” da equipe Clube Atlético Vianópolis, registrado em súmula sob camisa de número “31”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I e artigo 257, §1º, ambos do CBJD, Deixa de aplicar o art.254-A e SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas SEM detração do impedimento automático

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 213, inciso II do CBJD, MULTADO em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle

 

Processo 541/2024           1.039

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20 1ª DIV.  – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Indiciados:   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa nas disposições infracionais do Art. 211 e do Art. 213, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 

 



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