DECISÕES DE JULGAMENTO –048/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 13 de junho de 2018 às 16:00hs em pauta adiada do dia 18 de maio de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 097/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: ALEXANDRE GODOI DA SILVA, diretor de futebol da equipe do Goiânia E.C, portador do RG n. 4363834 como incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, 243-C, 243-F 254-A, §3º do CBJD, por ter conforme relatório do árbitro da partida: MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria o GOÂNIA EC conforme o art.176-A § 4º do CBJD, mais a SUSPENSÃO DE 180 (cento e oitenta dias).
ARIONE JOSÉ DE PAULA Presidente da equipe do Goiânia E.C, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258 §2º II e 258 –B do CBJD, ABSOLVER no art. 258-B e SUSPENSO EM 15 (quinze) dias como incurso no art.258 §2º II.
Processo 0113/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-1ª DIV. 2018
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de MAIO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. APARECIDO JAIRO COSTA
Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 211 e 213, do CBJD, ABSOLVIDO
GOIÂNIA E.C, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição infracional dos artigos 213 § 2º, do CBJD por ter conforme relatório do árbitro “ ABSOLVIDO
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e dezoito (13.06.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA
Secretário Presidente