Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 14/03/2025

14/03/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 029/2025           1.080

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica IGOR GABRIEL SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo  Henrique S. Pinheiro

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo  Henrique S. Pinheiro

 

Processo 030/2025           1.081

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  FUTEBOL CLUBE ESTRELA

Data:              Goiânia, 26 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional dos Art. 26 do Regulamento Geral da Competição Sub-13, e Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dra Walkyria Wicfowicz da Silva

 

 

Processo 031/2025           1.082

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 04 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, atleta o profissional, camisa nº 04, da equipe ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na infração disciplinar prevista no Art. 250, caput, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Moraes Pinto

 

Processo 032/2025           1.083

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOANIENSE -SAF

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator          Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica KESLEI MONTEIRO FERREIRA, assistente técnico da equipe da Associação Esportiva Jataiense, expulso através do cartão vermelho direto aos 19mininutos do 21C tempo cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VITOR GABRIEL SOUSA SENA, atleta não profissional, camisa nº 15 da equipe Associação Esportiva Jataiense, expulso de forma direto após o termino da partida, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica RODRIGO FERREIRA NEVES, Massagista da equipe da Associação Esportiva Jataiense, cometeu a infração prevista no Art. 243-C do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho

 

Processo 033/2025           1.084

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator          Dr. MURILO SOARES CASTRO

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VITOR MOTA MARQUES atleta profissional, camisa n° 04 da agremiação esportiva do GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo  Henrique S. Pinheiro

 

Processo 034/2025           1.085

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator          Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Trindade Atlético Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 035/2025           1.086

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  ITAUÇU ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GABRIEL DA SILVA SANTOS atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Itauçu Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-B do CBJD; SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partias com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO

Secretário                                                   Presidente



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