Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 029/2025 1.080
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica IGOR GABRIEL SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Discutida e votada a matéria, por maioria fica JOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 030/2025 1.081
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE X FUTEBOL CLUBE ESTRELA
Data: Goiânia, 26 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional dos Art. 26 do Regulamento Geral da Competição Sub-13, e Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dra Walkyria Wicfowicz da Silva
Processo 031/2025 1.082
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL– 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, atleta o profissional, camisa nº 04, da equipe ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na infração disciplinar prevista no Art. 250, caput, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Moraes Pinto
Processo 032/2025 1.083
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC.ESP. JATAIENSE X ATLÉTICO CLUBE GOANIENSE -SAF
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica KESLEI MONTEIRO FERREIRA, assistente técnico da equipe da Associação Esportiva Jataiense, expulso através do cartão vermelho direto aos 19mininutos do 21C tempo cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VITOR GABRIEL SOUSA SENA, atleta não profissional, camisa nº 15 da equipe Associação Esportiva Jataiense, expulso de forma direto após o termino da partida, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho
Discutida e votada a matéria, por maioria fica RODRIGO FERREIRA NEVES, Massagista da equipe da Associação Esportiva Jataiense, cometeu a infração prevista no Art. 243-C do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa a Dra. Mariana Ruffing Carvalho
Processo 033/2025 1.084
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator Dr. MURILO SOARES CASTRO
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VITOR MOTA MARQUES atleta profissional, camisa n° 04 da agremiação esportiva do GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 034/2025 1.085
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator Dr. FLÁVIO BUONADUCE BORGES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Trindade Atlético Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, §1º, inciso I do CBJD; SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 035/2025 1.086
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ITAUÇU ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GABRIEL DA SILVA SANTOS atleta amador, camisa n° 02 da agremiação esportiva do Itauçu Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-B do CBJD; SUSPENSO em 06 (seis) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03(três) partias com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (14.03.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente