Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/02/2019

15/02/2019

DECISOES DO TJDGO–009/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de fevereiro de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 001/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A FLOGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 24 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciados: UNIÃO E. INHUMAS entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 211, 213 e 257 §3º do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. APLICAR AINDA A PERDA DE 06(SEIS) MANDOS DE CAMPO e COM AS BENESSES DO ART.182 DO CBJD REDUZIR PARA 03 (TRÊS) MANDOS DE CAMPO NA MESMA CATEGORIA

 

A.A FLUGOIÂNIA, entidade desportiva profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213 §§ 1º e 2º, e artigo 257 §3º do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos ) reais para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. APLICAR AINDA A PERDA DE 02(DOIS) MANDOS DE CAMPO e COM AS BENESSES DO ART.182 DO CBJD REDUZIR PARA 01 (UM) MANDO DE CAMPO NA MESMA CATEGORIA

 

CARLOS EDUARDO Q. DE LIMA, atleta não profissional de futebol de nº 07 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-D, 258 do CBJD,

RAMON SOUZA REIS, atleta não profissional de futebol de nº 37 da equipe do A.A FLU GOIÂNIA, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A §1º I e II e 257, §1º do CBJD, SUSPENSO EM 08 (oito) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas

JEOVANIO ROCHA, membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADVERTIDO

DERIVAN RIBEIRO SILVA; membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADVERTIDO

CLEIB FERREIRA MORAES, membro da comissão técnica da equipe do FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ADVERTIDO

FELIPE AUGUSTO SILVA, atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

JUAN A. LUZ SILVA, atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

FELIPE KAUAN SOARES SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

BRUNO H. ALVES PEREIRA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

RAYLAN FERREIRA S. LEÃO; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

CARLOS EDUARDO O. DE LIMA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

GUSTAVO MATHEUS P. MORAES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

PEDRO LUCAS O. RODRIGUES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

CLEDSON DA CRUZZ SANTOS; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

RUAN CÍCERO F. BRAGA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ABSOLVIDO

GACIDIONI SOUSA SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ABSOLVIDO

FELIPE BLASCO DA SILVA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

HENRIQUE LIMA NETO COSTA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

GUSTAVO DIAS GOMES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

LUIZ H. GONÇALVES SOUSA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ABSOLVIDO

CARLOS DANIEL D. BARROS; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

VITOR GUEDES MOTA; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, ABSOLVIDO

ALEXANDRE TAVARES PIRES; atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

JHON ADLER F. EVANGELISTA atleta regularmente relacionado para a partida da equipe do A.A. FLUGOIÂNIA, com incurso no artigo 257, §1º e 258 – B do CBJD, SUSPENSO EM 06 (seis) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (15.02.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros