Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/05/2019

15/05/2019

DECISOES DO TJDGO–035/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de maio de 2019 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 044/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  ADVERTIDO

 

Processo 045/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDENCIA

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÂNIA ESPORTE CLUBE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD, PREJUDICADO

 

Processo 046/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              A E OLÍMPIO X ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 da 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 do CBJD, ADVERTIDO. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa da AE Evangelica o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 047/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigos 191, I, II e III e 213, incisos I e III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da GOIÂNÉSIA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÃNIA ESPORTE CLUBE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 206 e 213, III, §2º do CBJD, PREJUDICADO. Funcionou em defesa da GOIÂNIA EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 048/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO

Data:              Goiânia, 29 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ISAQUE LUSTOSA

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE , participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-20- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos  191 I II III do CBJD,  MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa da A A APARECIDENSE a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 049/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ATL. APARECIDENSE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. BRENO PIRES BORGES

Indiciado: HARLEY QUENED CORREA CECILIO, atleta não profissional, camisa nº 06 da equipe da A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 050/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. NEYLISMAR LUIZ F. NETO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PEDRO SANTOS SILVA, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 051/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. LUIZ ANTONIO S. PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA F.C, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 213 I e III do CBJD, MULTADO EM R$ 2.000,00 (dois mil reais), convertidos em 20 cestas básicas de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás com as respectivas notas fiscais descriminadas no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e ainda a entrega de 15 (QUINZE) DOAÇÕES DE SANGUE, com os comprovantes devendo ser encaminhado a este tribunal até o dia 31/05/2019. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WESLEY LADEIRA MATOS, atleta profissional de futebol de nº 3 da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º, I do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RODRIGO RAMOS, gerente de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SIDICLEI MENEZES, executivo de futebol da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (dois mil reais), convertidos em 10 cestas básicas de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás com as respectivas notas fiscais descriminadas no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e ainda a entrega de 15 (QUINZE) DOAÇÕES DE SANGUE, com os comprovantes devendo ser encaminhado a este tribunal até o dia 31/05/2019. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ECIVAL MARTINS, presidente da equipe do VILA NOVA, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (dois mil reais), convertidos em 10 cestas básicas de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás com as respectivas notas fiscais descriminadas no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria e ainda a entrega de 15 (QUINZE) DOAÇÕES DE SANGUE, com os comprovantes devendo ser encaminhado a este tribunal até o dia 31/05/2019. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

 

Processo 052/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO- 2019

Jogo:              VILA NOVA  FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de março de 2019    

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PEDRO RAUL GARAY DA SILVA, atleta profissional de futebol de nº 9 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do atleta o Dr. Marcos Egidio

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove (15.05.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA

Secretário                                                               Presidente



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