Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/09/2023

15/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 15 de setembro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 264/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ATLÉTICA ANAPOLINA  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 03 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. MURILO SOARES CASTRO

Indiciados: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE, associação profissional como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA

 

Processo 265/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 03 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: APARECIDA ESPORTE CLUBE, cujo presidente Rosailton Barbosa Jorge, como incurso nos artigos 191, incisos I ao III do CBJD. PREJUDICADO

 

Processo 266/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  ABECAT OUVIDOURENSE

Data:              GOIÂNIA, 02 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Indiciados: GABRIEL FRANCISCO MACEDO NETO, atleta profissional, de camisa nº 04, do Guanabara City Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Cid Sá

 

Processo 268/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO TUPY ESPORTES  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 02 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Indiciados: KLEBER MENDES DOS SANTOS, gandula, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.

 

ASSOCIAÇÃO TUPY ESPORTES associação profissional como incurso nas disposição do art. 258-D pela conduta antiética e antidesportiva praticada pelo Sr. Sr. KLEBER MENDES DOS SANTOS, gandula vinculado à agremiação, MULTADO no valor de R$ 300,00(trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 269/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2023

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 02 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Indiciados: JOÃO GUILHERME DE LIMA – Segundo fatos narrados pelo árbitro da partida, o assistente técnico Sr. João Guilherme de Lima da equipe do Trindade A. C., não apresentou a documentação exigida para atuar na partida. Entretanto, segundo informações apuradas por esta procuradoria junto à Federação Goiana de Futebol, de acordo com orientações às equipes enviadas por e-mails a exigência de documentação se daria a partir do dia 05/09/2023. Ocorre que a partida foi realizada no dia 02/09/2023, data anterior a exigência, provavelmente a equipe de arbitragem não teve acesso a informação. Com base no exposto, não se vislumbra irregularidade e descumprimento do regulamento da competição. Assim, diante os fatos narrados, a Procuradoria postula pela baixa e arquivamento da denúncia. A procuradoria requer, com base no artigo 74, § 2º do CBJD, o arquivamento da denúncia com as baixas de estilo. É O QUE REQUER. Goiânia (GO), 12 de setembro de 2023. Alcides Alves Castilho Júnior Procurador do TJD/GO

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (15.09.2023).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  BRENO PIRES BORGES

Secretário                                                   Presidente



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