DECISOES DO TJDGO–012/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de MARÇO de 2020 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 026/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE x IPORÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUCAS VINICIUS GONCALVES SILVA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO PELO DEFENSOR
Processo 027/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. GEOVANI N. CARDOSO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica WASHINGTON PIRES DE OLIVEIRA, atleta profissional de futebol, n. 08 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 028/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 08 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ARTUR SOUSA RODRIGUES, atleta profissional de futebol, n. 03 da equipe do Goiânia E.C como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC o Dr. ROBSON DA SILVA ALVES TERTO – OAB 41.883
Processo 029/2020
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de MARÇO de 2020
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte (16.03.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA