Decisões TJDGO

DECISÕES 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 16/03/2020

16/03/2020

DECISOES DO TJDGO–012/2020

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de MARÇO de 2020 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 026/2020         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:                     GOIÁS ESPORTE CLUBE    x   IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 07 de MARÇO de 2020 

Procurador:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:                Dr. JOSÉ DIVINO DE MORAES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica LUCAS VINICIUS GONCALVES SILVA, atleta profissional, camisa nº 08 da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. JOÃO VICENTE DE MORAIS. PEDIDO LAVRATURA DE ACORDÃO PELO DEFENSOR

 

Processo 027/2020         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:                     GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS S/A  X  A A APARECIDENSE

Data:                     Goiânia, 07 de MARÇO de 2020 

Procurador:        Dr. VICTOR NAVES

Relator:                Dr. GEOVANI N. CARDOSO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica WASHINGTON PIRES DE OLIVEIRA, atleta profissional de futebol, n. 08 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 250 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 028/2020         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:                     GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:                     Goiânia, 08 de MARÇO de 2020 

Procurador:        Dr. VICTOR P.S.NAVES

Relator:                Dr. ISAQUE LUSTOSA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ARTUR SOUSA RODRIGUES, atleta profissional de futebol, n. 03 da equipe do Goiânia E.C como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSÃO de 01 (uma) partida com detração do impedimento automático Funcionou em defesa do GOIÂNIA EC o Dr. ROBSON DA SILVA ALVES TERTO – OAB 41.883

 

Processo 029/2020         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO-2020

Jogo:                     ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE 

Data:                     Goiânia, 08 de MARÇO de 2020 

Procurador:        Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:                Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 191, III do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa do GOIÁS EC o Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte (16.03.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA



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