O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 DE MAIO DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 097/2025 1.147
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: CERRADO ESP. CLUBE X ROYAL FUT. CLUBE
Data: Goiânia, 05 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA/WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
Processo 123/2025 1.173
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 1ª DIV. 2025
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X A.E. JATAIENSE
Data: Goiânia, 11 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU/WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: TULIO ROCHA LIMA, Técnico do Cerrado Esporte Clube, com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
ALEXSANDER MAIDANA, Diretor do Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
CERRADO ESPORTE CLUBE, Agremiação vinculada a FGF, com incurso na disposição do Art. 211, Caput do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
Processo 143/2025 1.193
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-17 – 1ª DIV. 2025
Jogo: C.A. VIANÓPOLIS X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU/WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Indiciado: DEVANI GOMES, Motorista da equipe Cerrado Esporte Clube., com incurso na disposição do Art. 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. George Di Ferreira
Processo 109/2025 1.159
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-15 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA E.C. X A.E.EVANGELICA
Data: Goiânia, 04 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Indiciado: LEONARDO FONSECA REZENDE, atleta não profissional, camisa nº 27 da equipe JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que expulsei de campo de jogo o Sr. Leonardo Fonseca Rezende de N° 27 da equipe Jardim América, pelo segundo cartão amarelo, após o mesmo atingir seu adversário com um pisão temerário na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso saiu de campo normalmente (Destacamos). Retirado de pauta a pedido da procuradoria.
JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol representada por seu presidente JOSÉ ROBERTO GOMES DOS SANTOS, cometeu a infração prevista Art. 211, cc 213, II, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo também que, ao término da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o sr. Sudário Gomes da Silva, pai do atleta Andrei Soares da Silva, camisa de N° 18 da equipe Jardim América Esporte Clube, abordou a equipe arbitragem e dirigiu-se a mim, Douglas Rodrigues de Jesus, árbitro da partida, com as seguintes palavras: “Se fosse o meu filho ali, eu daria um tiro no meio da sua cara agora e te mataria.” O referido indivíduo proferiu a ameaça de forma grosseira e extremamente amedrontadora. Informo que me senti ameaçado por tais palavras. Imediatamente, fomos resguardados pelo diretor da equipe mandante, Sr. Alan Pierry Sousa Moreira, que prontamente nos forneceu os dados do autor da ameaça.” (Destacamos). Retirado de pauta a pedido da procuradoria.
SUDÁRIO GOMES DA SILVA, torcedor do Jardim América Esporte Clube, pai do atleta Andrei Soares da Silva, camisa nº 18 da referida equipe, cometeu a infração prevista Art. 243-C, do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo também que, ao término da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, o sr. Sudário Gomes da Silva, pai do atleta Andrei Soares da Silva, camisa de N° 18 da equipe Jardim América Esporte Clube, abordou a equipe arbitragem e dirigiu-se a mim, Douglas Rodrigues de Jesus, árbitro da partida, com as seguintes palavras: “Se fosse o meu filho ali, eu daria um tiro no meio da sua cara agora e te mataria.” O referido indivíduo proferiu a ameaça de forma grosseira e extremamente amedrontadora. Informo que me senti ameaçado por tais palavras. Imediatamente, fomos resguardados pelo diretor da equipe mandante, Sr. Alan Pierry Sousa Moreira, que prontamente nos forneceu os dados do autor da ameaça.” (Destacamos). Retirado de pauta a pedido da procuradoria.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (16.05.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
Secretário Presidente